Círculo de textura

Regulamento da Campanha Promocional Indique & Ganhe

1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL

1.1. A VEXPENSES S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.784.024/0001-28, com sede na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, na Avenida Wladimir Meirelles Ferreira, nº 1660, 19º andar – Jardim Botânico (“VEXPENSES”), a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos e que cumpram os requisitos de participação, a Campanha Promocional Indique & Ganhe (“CAMPANHA”).

1.2. A Campanha Promocional Indique & Ganhe consiste em uma campanha promovida pelo VEXPENSES que tem como objetivo bonificar os funcionários de empresas que já sejam seus clientes (“INDICADOR”) e que queira divulgar o serviço do VEXPENSES a um amigo, familiar ou conhecido que trabalha em uma outra empresa (“INDICADO”), com o intuito de que esta venha a se tornar cliente pagante dos serviços do VEXPENSES.

1.3. A Campanha ficará vigente por período indeterminado.

1.4. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a Campanha poderá extinta, a critério do VEXPENSES.

1.5. A Campanha será válida em todo o território nacional, para participantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e seguirá de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento e seguindo os termos estabelecidos na Política de Privacidade do VEXPENSES disponível em https://vexpenses.com.br/politica-privacidade.

1.6. Para que a Campanha se aplique, é imprescindível que todas as condições estabelecidas neste regulamento sejam integralmente cumpridas tanto para o INDICADOR, quanto para o INDICADO, sem qualquer tipo de exceção.

1.7. A participação é totalmente voluntária e gratuita, constituindo anuência automática com as regras do presente regulamento.

1.8. As premiações não serão aplicáveis caso o INDICADOR tenha vínculo com uma empresa cliente do VExpenses que tenha regras internas de compliance que não permitam que as bonificações da Campanha sejam dadas a seus funcionários e/ou prestadores de serviços. Sendo assim, ao participar da Campanha, o INDICADOR confirma que está agindo de acordo com as regras internas de sua empresa, sem ferir qualquer tipo de conduta escrita ou verbal firmada com a empresa que trabalha e/ou presta serviço.

1.9. Essa campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções do VExpenses.

2. COMO PARTICIPAR

2.1. Só poderão participar da Campanha no papel de INDICADOR aqueles indivíduos pessoas físicas que sejam usuários da plataforma de gestão de despesas do VEXPENSES e que tenham vínculo empregatício ou de prestação de serviços com empresas clientes do VEXPENSES que tenham realizado ao menos um pagamento de mensalidade nos últimos 3 meses.

2.2. Uma empresa cliente do VEXPENSES pode optar ativamente por não permitir que pessoas com vínculo a ela participem da campanha e, neste caso, ficam impossibilitados seus funcionários e/ou prestadores de serviços de participarem da Campanha.

2.2.1. Caso a empresa opte pela não permissão descrita no item 2.2, qualquer usuário com permissão de administrador pode acessar sua conta na plataforma de gestão do VExpenses e desativar o parâmetro disponível clicando em “não” em: Configurações > Empresa > Preferências > Habilitar programa indique & ganhe.

2.2.2. Caso a empresa tenha qualquer dificuldade no passo a passo descrito no item 2.2.1, pode entrar em contato com o suporte da plataforma por meio do e-mail suporte@vexpenses.com.

2.3. Para participar do programa, o INDICADOR deverá realizar as indicações de seus INDICADOS exclusivamente por meio da página oficial da campanha: https://app.vexpenses.com/indique-e-ganhe.

2.4. Para cada novo INDICADO, o INDICADOR passa a ter a possibilidade de acumular pontos na Campanha, desde que sejam cumpridas todas as seguintes etapas que serão validadas ao longo do processo de contato do time comercial do VEXPENSES com o INDICADO, quais sejam:

2.4.1. O INDICADO deve trabalhar em uma empresa que possui potencial e interesse genuínos para utilização dos serviços do VEXPENSES.

2.4.2. O INDICADO precisa agendar e garantir que aconteça uma reunião de pelo menos 45 minutos de duração entre a equipe comercial do VEXPENSES e uma ou mais pessoas da empresa que trabalhe(m) diretamente no processo de gestão de despesas da companhia, como por exemplo na gestão de reembolsos, adiantamentos, cartões corporativos, entre outros.

2.4.3. A equipe comercial do VEXPENSES precisa validar logo após a reunião que de fato a empresa tem potencial para se tornar um cliente dos serviços do VEXPENSES, enquadrando a indicação assim como uma “Oportunidade Elegível”.

2.4.4. O INDICADOR não poderá ter qualquer vínculo de trabalho ou prestação de serviço como terceiro para a empresa do INDICADO ou com qualquer empresa do grupo econômico do INDICADO.

2.4.5. A empresa do INDICADO não poderá já estar processo comercial para aquisição de qualquer serviço do VEXPENSES, sendo que, neste caso, a indicação também será invalidada.

2.5. A elegibilidade de cada indicação feita será fruto, exclusivamente, das decisões internas do VEXPENSES, que serão todas baseadas na total boa fé para que os interesses de todas as partes sejam plenamente satisfeitos de acordo com este Regulamento.

2.6. Ao realizar uma indicação, o INDICADOR declara que está agindo de boa fé e que o INDICADO efetivamente trabalha em uma empresa que possui potencial e interesse genuínos para utilização dos serviços oferecidos pelo VEXPENSES.

2.7. A quantidade de Oportunidades Elegíveis originadas pelo INDICADOR vai resultar no acúmulo de pontos que poderão ser trocados pelos prêmios disponíveis na Campanha. A escada de prêmios está configurada da seguinte forma:

2.7.1. Uma Oportunidade Elegível = Prêmio 1

2.7.2. Três Oportunidades Elegíveis = Prêmio 2

2.7.3. Cinco Oportunidades Elegíveis = Prêmio 3

2.7.4. Dez Oportunidades Elegíveis = Prêmio 4

2.7.5. Quinze Oportunidades Elegíveis = Prêmio 5

2.7.6. Vinte Oportunidades Elegíveis = Prêmio 6

2.8. Tanto os prêmios, quanto as regras de pontuação para ativação dos prêmios poderão ser substituídas a qualquer momento ao longo da Campanha.

2.9. Pessoas que já tiverem indicado outras pessoas e/ou empresas em outras oportunidades, antes do início da Campanha e/ou fora do website oficial da campanha destacado no item 2.3 não têm direito a receber quaisquer tipos de prêmios.

2.10. Não poderão participar da promoção funcionários do VEXPENSES.

2.11. Influenciadores que realizam a divulgação do VEXPENSES por meio de campanhas acordadas em contrato de imagem, não podem participar do programa mesmo que sejam clientes do VEXPENSES que cumpram todos os requisitos.

2.12. Será desclassificada do programa a pessoa com suspeita e/ou comprovação de fraude, efetuada por meio da indicação de forma ilícita ou em desacordo com as condições do Regulamento e termos de uso da plataforma. O VExpenses poderá inclusive entrar em contato com a empresa da pessoa avisando a conduta do participante, caso veja necessidade.

2.13. Tentativas de fraudes de nenhuma natureza serão toleradas, reservando-se o VEXPENSES no direito de acionar a eventual parte infratora judicialmente.

3. DO PRÊMIO

3.1. Conforme o INDICADOR tiver suas indicações validadas e acumular seus pontos de acordo com suas Oportunidades Elegíveis, este passa a ficar elegível ao recebimento do(s) prêmio(s).

3.2. Os produtos anunciados como prêmios no programa vão seguir valores equivalentes aos demonstrado nos itens abaixo:

3.2.1. Copo Stanley térmico sem tampa, preto, 473 ml

3.2.2. Fone de Ouvido Bluetooth JBL Wave 200TWS Intra-Auricular Preto - JBLW200TWSBLK

3.2.3. Cadeira Gamer Mymax Mx9, Giratória, Preto/Prata

3.2.4. Apple iPhone 11 (64 GB) Branco

3.2.5. PHILIPS Smart TV 43PFG6825/78-43" Full HD sem bordas, HDR Plus, 3 HDMI, 2 USB, Wifi Miracast, Conversor digital, Netflix, Youtube, Globoplay e Prime Video

3.2.6. SAMSUNG BOOK CELERON 6305 DC, WIN 10 PRO, 4GB, 128GB SSD, 15.6'' FHD LED ,CINZA CHUMBO, NP550XDA-KO7BR

3.3. Os pontos obtidos pelo participante do programa são acumulativos e não expiram. Portando, com um total de 20 pontos ele tem direito de receber todos os prêmios disponíveis no programa.

3.4. As imagens dos prêmios utilizadas nas campanhas visuais serão meramente ilustrativas.

3.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

3.6. A retirada dos prêmios pelos INDICADORES premiados será feita através do contato entre o time do VEXPENSES responsável pela Campanha e o INDICADOR premiado via e-mail. O VEXPENSES entrará em contato quando INDICADOR tiver direito a algum dos prêmios e vai explicar o procedimento de aquisição.

3.7. A compra dos prêmios será feita por meio de um fornecedor em websites online da escolha do VEXPENSES e a entrega será feita em endereço indicado pelo INDICADOR premiado, sendo responsabilidade deste estar presente para receber a premiação.

3.8. Caso existam custos de envio (frete), estes serão abatidos do valor nominal do prêmio. Por exemplo, caso o custo de envio de um fone de ouvido seja de R$ 50,00, o valor nominal total do fone deve ser até R$ 350,00 (condizendo com o preço total de R$ 400,00 disponibilizado ao prêmio).

3.9. Caso o prêmio apresente algum defeito ou erro de fabricação, é responsabilidade do INDICADOR premiado realizar trocas, assim como o contato com os Correios para a devolução. O VEXPENSES fica isento de qualquer responsabilidade sobre o produto a partir do momento que a ordem de compra é enviada ao site do fornecedor.

3.10. As empresas que se tornarem clientes do VEXPENSES a partir da Campanha garantem um desconto de 25% no valor das mensalidades dos três primeiros meses.

4. DAS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO

4.1. O VEXPENSES reserva-se o direito de oferecer produtos e serviços em valores promocionais, dentro de estratégias estabelecidas e desenvolvidas pela empresa, estando estes valores sujeitos à alteração. Os benefícios oferecidos podem ser suspensos a qualquer momento, sem prévia notificação. Exemplo: o VEXPENSES poderá cancelar a qualquer momento o oferecimento de produtos com valores exclusivos.

4.2. Uma vez retirados os prêmios e o pedido sendo processado nos sistemas da Campanha, a operação não poderá ser revertida. Em caso de cancelamento da compra do produto, perde-se o direito de recebimento do prêmio.

4.3. É imprescindível o INDICADOR deixar habilitado o recebimento de mensagens via e-mail para se atualizar a respeito da promoção.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.

5.2. Fica eleito o foro de Ribeirão Preto como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

5.3. A participação na Campanha caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.