O adicional de viagem é um valor pago ao trabalhador para cobrir despesas essenciais durante deslocamentos a serviço da empresa, como transporte, alimentação e hospedagem.
Viagens a trabalho fazem parte da rotina de muitos profissionais, especialmente aqueles que atuam em vendas, consultorias e serviços externos.
Mas, afinal, quando um colaborador precisa se deslocar para outra cidade ou estado a serviço da empresa, ele tem direito a um adicional de viagem? O que a legislação diz sobre isso?
Neste artigo, vamos explicar de maneira prática quais são os direitos dos trabalhadores quando viajam a trabalho, como funciona o pagamento das despesas e quais regras as empresas devem seguir.
Boa leitura!
O que diz a CLT sobre as viagens a trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona diretamente um “adicional de viagem”, mas traz diretrizes sobre deslocamentos a trabalho e sua remuneração. O artigo 457 da CLT, por exemplo, define quais verbas podem ser consideradas parte do salário do trabalhador.
Quando um funcionário precisa viajar a serviço da empresa, os custos da viagem — transporte, alimentação e hospedagem, por exemplo — devem ser cobertos pelo empregador. Esses valores não integram o salário do profissional, desde que sejam exclusivamente destinados à viagem e devidamente comprovados.
Caso o valor total das diárias ultrapasse 50% do salário mensal do colaborador, a legislação determina que elas passem a ser incorporadas à remuneração, sendo assim sujeitas a encargos como INSS e FGTS. Essa regra existe para evitar que o pagamento de diárias seja utilizado como uma estratégia para reduzir o custo da folha de pagamento da empresa.
E assim surge a questão: o que é o adicional de viagem e como ele se diferencia de outros benefícios oferecidos aos trabalhadores que precisam viajar a trabalho? Saiba mais no tópico a seguir.
O que é o adicional de viagem?
O adicional de viagem é um valor pago ao trabalhador que precisa viajar para outra cidade ou estado a serviço da empresa. Ele serve para cobrir os gastos com transporte, alimentação e hospedagem, garantindo que o colaborador não gaste do próprio bolso para realizar a sua função.
Esse adicional pode ser concedido de diversas formas, como:
- adiantamentos — a empresa antecipa um valor para que o colaborador utilize durante a viagem e posteriormente preste contas com os comprovantes de gastos;
- reembolsos — o colaborador arca com os custos inicialmente e depois solicita o reembolso mediante a comprovação das despesas;
- saldo no cartão corporativo — a empresa fornece um cartão específico para que o funcionário utilize durante a viagem, facilitando o controle e evitando gastos não autorizados.
Quem tem direito ao adicional de viagem?
O direito ao adicional de viagem pode variar conforme o contrato de trabalho e as políticas da empresa. No geral, ele é concedido a funcionários registrados (CLT) que precisam viajar para cumprir compromissos profissionais.
Vale lembrar que convenções coletivas de determinadas categorias podem estabelecer regras específicas sobre o tema.
Qual é o valor do adicional de viagem?
O valor do adicional de viagem não é fixado por lei e pode variar conforme a política da empresa, acordos coletivos e a natureza da viagem.
Como dissemos acima, ele geralmente é concedido por meio de diárias, reembolsos, adiantamentos ou saldo em cartão corporativo, garantindo que o trabalhador não tenha despesas extras em razão da viagem.
O cálculo do valor exato pode levar em conta fatores como destino, duração da viagem e necessidades específicas do colaborador, sempre respeitando a transparência e a documentação adequada para evitar problemas trabalhistas.
Como gerenciar os gastos de colaboradores em viagens corporativas?
Controlar os custos das viagens corporativas é essencial para manter a transparência e otimizar o orçamento da empresa. Confira algumas boas práticas:
- definir regras claras para reembolso — estabeleça quais despesas são reembolsáveis e os procedimentos para solicitação;
- utilizar cartões corporativos — isso facilita pagamentos e reduz a burocracia;
- acompanhar os custos em tempo real — o controle constante evita surpresas financeiras;
- solicitar comprovantes das despesas — notas fiscais e recibos garantem conformidade fiscal e evitam fraudes;
- investir em uma plataforma de gestão de viagens corporativas — ferramentas especializadas ajudam a automatizar reembolsos e garantir transparência no controle de despesas.
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