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Perdi meu voo, o que devo fazer?

Início » Viagens e Reembolsos Corporativos » Perdi meu voo, o que devo fazer?
4 de dezembro de 202025 de maio de 2018 by Marcela Rucireta
5 minutos de leitura

O que você vai encontrar nesse artigo:

  • “Perdi meu voo, e agora?”
  • OK, respira. Que tipo de voo você perdeu?
  • Perdi meu voo a trabalho, o que devo fazer?
  • Perdi meu voo pessoal, o que devo fazer?
  • Atendimento das empresas aéreas
  • Dicas para evitar perder o voo novamente!

“Perdi meu voo, e agora?”

Calma. Ver o avião decolando sem você dentro não é uma experiência agradável. No entanto, imprevistos acontecem e nem tudo está perdido.

Saiba a seguir como lidar com essa situação!

OK, respira. Que tipo de voo você perdeu?

Existem diversos fatores que podem contribuir para o atraso no embarque, como problemas no trânsito, compromissos, não realização do check-in, entre outros. Para aqueles que viajam a negócios, a situação pode ser mais agravante, graças aos compromissos e às reuniões já agendadas.

Existem algumas alternativas para ingressar em um novo voo, por meio da remarcação, como você verá adiante.

Mas vamos lá. Antes de começarmos, você:

  • Perdeu o seu voo à trabalho? Continue a leitura
  • Ou perdeu o seu voo pessoal? Clique aqui.

Ou talvez você já conheça seus direitos, e queira falar diretamente com a companhia que emitiu sua passagem:

  • Contatos da principais companhias aéreas

Separamos também algumas dicas para evitar perder o voo novamente, pois sabemos como é uma situação desagradável e estressante!

Perdi meu voo a trabalho, o que devo fazer?

1. Comunique à sua empresa

Se você perdeu um voo a trabalho, a primeira coisa que precisa fazer é avisar a sua empresa sobre o ocorrido, para minimizar os danos causados. Explique o que aconteceu.

Confira na sua agenda se é necessário re-agendar seus compromissos. Se você conseguir remarcar o seu voo para daqui uma hora, por exemplo, ainda chegará a tempo das reuniões que tinha marcado?

Faça uma estimativa e não deixe de se desculpar pelo imprevisto e re-agendamento se necessário.

2. É possível remarcar o seu voo. Entenda como!

O segundo passo é fazer uma negociação com a empresa aérea, já que, como consumidor, você tem direito de remarcar um novo voo.

Antigamente, uma passagem emitida tinha validade de 12 meses. Atenção: a lei mudou.

Com a Resolução ANAC nº 400/2016 (Agência Nacional de Aviação Civil), a validade da passagem pode ser definida pelas próprias empresas aéreas. Caso companhia não dê essa informação no comprovante após a compra, o prazo será de 1 ano a contar da data da emissão da passagem.

Isto significa que dentro do prazo determinado pela empresa aérea, a sua passagem ainda valerá. Assim, para usufruir desse benefício, é necessário remarcar o seu voo.

Quando você perde o voo a trabalho ou não o cancela dentro do prazo permitido pela empresa aérea, acontece uma situação chamada de no-show.

Neste caso, para conseguir outro voo, será necessário pagar uma taxa adicional, devido ao atraso do embarque. Estas taxas existem em quase todos os aeroportos, e o voo apenas poderá ser remarcado conforme a disponibilidade da empresa.

As tarifas para remarcar um voo variam de empresa para empresa e também entre os tipos de passagens das companhias.

A Avianca, por exemplo, cobra uma taxa de R$250,00 para a alteração depois do início de uma viagem, no caso de passagem “promo”. Passagem do tipo economy, pagam uma taxa de R$200,00, enquanto as do tipo Flex possui isenção tarifária, nestes casos.

Importante ressaltar que essas taxas também variam com o tempo. Muitas vezes a opção de realizar a remarcação online pode nem estar disponível.

Por isso, o ideal é que você consulte o site da companhia aérea e encontre as tarifas e procedimentos de no-show, cancelamento ou remarcação, ou vá direto à loja dela no aeroporto.

Chegando lá, o atendente informará sobre a disponibilidade de voos próximos para que remarque e também sobre as regras tarifárias da companhia.

Ao re-agendar o voo, você poderá pagar também diferenças tarifárias entre o valor do voo perdido e o novo voo, podendo encarecer suas despesas.

3. Não quer remarcar o voo? Tente pedir reembolso para a empresa aérea!

Caso você não consiga viajar dentro do prazo de validade da passagem, poderá solicitar o reembolso, conforme regulamenta a ANAC.

Mesmo que sigam diretrizes da ANAC, as taxas de serviço de reembolso também variam de empresa para empresa e um tipo de passagem para o outro.

4. Fique atento: passagens aéreas promocionais geralmente não são reembolsáveis

Para o reembolso, as empresas aéreas podem cobrar uma taxa de serviço de 10% do valor a ser reembolsado ou uma taxa em reais equivalente a 25 dólares, convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso. A taxa cobrada será o menor valor entre estas duas possibilidades.

Importante: você deve solicitar o reembolso da passagem dentro do prazo de validade dela. Caso o prazo de validade de sua passagem tenha expirado, fica à cargo da empresa aérea adotar o critério de correção do valor a ser reembolsado.

Se você está em dúvida entre pedir reembolso ou remarcar o seu voo, consulte as taxas de cada um e faça a comparação.

Se não há voo disponível para o período desejado, o melhor a ser feito é pedir reembolso, e considerar voar com outra companhia.

5. Converse com a sua empresa sobre o reembolso das despesas

Ao perder o voo, infelizmente, você terá despesas adicionais. Você sabe como é a política da sua empresa em relação ao reembolso desse tipo de despesa extra?

Caso a sua empresa já tenha uma política de reembolso de despesas estruturada, consulte-a. Nela você encontrará a regulamentação sobre as situações em que você pode ser reembolsado pelas despesas de viagem a trabalho.

Se o seu caso não estiver prescrito, consulte a empresa para saber mais sobre seus direitos e deveres nessa situação.

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Perdi meu voo pessoal, o que devo fazer?

1. Você pode remarcar o seu voo!

É possível remarcar o seu voo mediante a pagamentos de tarifas pelo atraso no embarque e à disponibilidade de voos na empresa aérea em questão.

As tarifas variam de empresa para empresa e também de um tipo de passagem para outro, por isso, é necessário consultá-las no site da companhia.

Se você efetuou a compra de passagem por uma agência de viagens, você deve contatá-la primeiro. A agência será responsável pelos procedimentos de remarcação.

No caso de remarcação, você deverá pagar também por eventual diferença de valor entre o voo perdido e o novo.

Veja também:  Como desenvolver gestão de tempo e produtividade em viagens a trabalho

2. Não quer remarcar o voo? Tente pedir reembolso para a empresa aérea!

Caso você não deseje remarcar o voo, é possível solicitar o reembolso pela passagem. Este procedimento também inclui o pagamento de uma taxa de serviço. Assim, será reembolsado por um valor parcial da passagem.

Fique atento porque voos promocionais geralmente não têm o reembolso como opção.

Atendimento das empresas aéreas

Para conferir as regras de cada empresa, acesse a área de central de reservas do site em questão. Na área de contato e fale conosco, algumas das empresas disponibilizam atendimento online para a solicitação de reembolso e remarcação.

Caso prefira, pode também ligar nas centrais de atendimento. Abaixo, confira os telefones das principais companhias aéreas e links com informações para cancelamento, reembolso e remarcação:

Latam

Central de Vendas, Fidelidade e Serviços – canal de informações e reserva de voos

4002-5700 – capitais

0300 570 5700 – todo o Brasil

Azul

4003 1118 – Capitais e regiões metropolitanas

0800 887 1118 – Demais localidades

Gol

Central de Vendas GOL

0300 115 2121 – Exclusivo para informações, compra de passagens, auxílio para realizar emissão, dúvidas sobre regras na hora da viagem, alteração/remarcação de voos (24 horas).

Avianca

Central de vendas

4004-4040 (capitais)

0300-789-8160 (demais regiões)

Dicas para evitar perder o voo novamente!

De qualquer forma, o ideal é chegar com antecedência no aeroporto e garantir que sua poltrona seja ocupada por você — ninguém mais!

No entanto, para que isso aconteça e você não precise recorrer às nossas dicas para remarcação de passagem e reembolso, é melhor começar a planejar com cuidado seu embarque.

Antes de mais nada, para economizar o tempo perdido em filas enormes, faça o check-in pela internet ou pelos totens de atendimento, e leve a passagem impressa, ou no próprio celular por meio de aplicativos específicos.

Na hora de fazer as malas, opte por colocar apenas o necessário e providencie uma bagagem de mão contendo todos os documentos e passaporte, se necessário.

Agora que está quase na hora de ir para o aeroporto, é melhor pesquisar as melhores rotas, evitando assim os congestionamentos.

Como você viu, fazer um reagendamento de passagem aérea ou solicitação de reembolso não é tão simples como imaginamos, por isso, evite sempre chegar atrasado no aeroporto. E, se mesmo assim, o relógio não colaborar com você, siga nossas dicas para obter uma nova passagem. Afinal, é um direito seu!

E você? Já perdeu um voo? Como lidou com esta situação? Deixe seu comentário e conte pra gente!

Veja também:  Entenda como a tecnologia pode ajudar sua empresa a controlar os gastos corporativos
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Marcela Rucireta


Graduada em Administração pela FEA-RP/USP, trabalho com gestão de projetos e performance em marketing digital, e produção de conteúdo sobre gestão.

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14 thoughts on “Perdi meu voo, o que devo fazer?”

  1. Lúcia Serrão do Nascimento
    4 de dezembro de 2017 at 08:54

    Olá, comprei minhas passagens aéreas de idade volta, entretanto eu não vou conseguir fazer a viagem?
    A empresa é Avianca.
    Como proceder

    Responder
    • Voikka
      4 de dezembro de 2017 at 10:18

      Oi Lúcia, tudo bom?

      Se você está em uma viagem a trabalho, a primeira coisa que precisa fazer é avisar sua empresa sobre o ocorrido para minimizar os danos causados. O segundo passo é entrar em contato com a empresa aérea, já que, como consumidor, você tem direito de remarcar um novo voo.

      Contudo, para conseguir outro voo, quase sempre é necessário pagar uma taxa adicional, devido ao atraso do embarque. Estas taxas existem em quase todos os aeroportos e o voo apenas poderá ser remarcado conforme a disponibilidade de vôos da empresa.

      Responder
  2. Carolina Camargo
    23 de maio de 2018 at 22:16

    Fiz o mei check-in com antecedência, cheguei até o embarque, qdo percebi q não estava com os meus documentos, não deixaram eu embarcar, sai da área de embarque e fiz o BO, acreditando q iriam remarcar, mas simplesmente fui informada que deveria comprar outra passagem, esta certo isso, ou poderia remarcar sem custo ou com uma taxa mínima? Cia Avianca

    Responder
    • Voikka
      30 de maio de 2018 at 13:33

      Oi Carolina!

      Que situação ein!?
      Acabamos de atualizar nosso texto com novas informações. No seu caso, se a passagem fosse originada de alguma promoção a mesma não possui possibilidade de remarcação ou reembolso. Caso negativo, você pode remarcá-la com a cobrança de uma taxa, ou pedir o reembolso.

      Vou deixar o link para você conferir as regras da Avianca: https://www.avianca.com.br/regras-de-tarifas

      Vale a pena conferir também, logo no fim do texto, nossas dicas para que você não passe mais por essa situação chata!

      Abraços

      Responder
  3. Bruno
    28 de outubro de 2018 at 14:37

    Muito legal o post.

    Responder
  4. Aladio Luiz Marcolino de Soyza
    17 de novembro de 2018 at 04:51

    Boa noite, meu vôo estava marcado pras 11.30hs, cheguei as 10.55 e fui impedido de fazer o chekim, eles me falaram que eu tinha que comprar outra passagem porque não ia poder usar a água, eu teria que chegar 45mt antes do embarque, será que não dava pra eles me cobrarem uma multa e terem me atendido ou eles me puniram corretamente. Eu tava 35mt antes do embarque.

    Responder
    • Carolina Crumo
      15 de fevereiro de 2019 at 09:20

      Bom dia, Aladio
      Tudo bem? 🙂

      A ANAC reserva à companhia aérea o direito de negar o embarque do passageiro caso este não venha a respeitar os horários limites de check-in e embarque.
      Porém, quanto à penalidade aplicada pela companhia, a agência nacional apenas prevê a aplicação de eventuais multas contratuais.
      Sendo assim, aconselhamos que você confira se os termos contratuais da companhia previam a aplicação de tal penalidade no seu caso.

      Espero ter ajudado,
      Obrigada pelo contato.

      Responder
  5. Gilvan
    9 de fevereiro de 2019 at 23:58

    Perdi meu vôo , pois estava sem o documento do meu filho , comprei as passagens pela 123 milhas , será que posso , cancelar ou remarcar a passagem para outra data ?

    Responder
    • Carolina Crumo
      15 de fevereiro de 2019 at 09:18

      Boa tarde, Gilvan
      Tudo bem? 🙂

      A legislação não prevê sobre esta situação, porém é necessário que você veja se os regulamentos do site da 123 Milhas ou da companhia aérea determinam alguma condição especial sobre este caso. No mais, você ainda terá direito ao cancelamento ou remarcação das passagens dentro do prazo de validade destas.

      Conte-nos se conseguimos te ajudar,
      Obrigada pelo contato.

      Responder
  6. Paulo Santos
    2 de maio de 2019 at 10:39

    Boa tarde,
    Fiz uma reserve na Edreams mas nao fiz Seguro de viagem. Por questoes pessoais nao me foi possivel viajar, e dai nao ter feito checkin.
    Liguei para a Edreams a pedir o reembolso e o que disseram foi que me reembolsavam as despesas portuarias, e nada mais.
    O que certo estamos a falar de uma viagem de 1330 euros e devolveram apenas 99,76 euros.
    ser]a que nao tenho direito a 80% de reembolso ou entao marcar uma viagem com outra data.
    O reserve nao valida por 1 ano

    Responder
    • Carolina Crumo
      10 de maio de 2019 at 16:19

      Boa tarde, Paulo
      Tudo bem?

      No caso da eDreams, por ser uma companhia européia, não é regulada pelas mesmas normas que apresentamos aqui. Neste post trouxemos apenas a legislação brasileira. Porém, aconselho que você leia novamente os termos de uso da companhia, que você aceitou na hora da compra, e veja o que estava previsto nele. No mais, procure a companhia aérea para ter maiores esclarecimentos.

      Até mais!! 😉

      Responder
  7. jocilene santana menezes
    8 de maio de 2019 at 22:20

    meu voo era as 9:00 consegui chegar as 8:26 checki até 40 minutos antes, não me deixaram embarcar, fiz pacote pela cvc, eles falaram que iriam tentar uma remarcação com uma taxa, conseguiu uma taxa de 970,00 duas passagem no caso eu e meu marido, mas querem que eu pague a vista, sem condições ate porque estou terminando de pagar a ultima parcela dia 08/06, meu voo era dia 22/04/19 a remarcação ficaria pára 30/09/19, paguei pela passagem aerea 2400 reais ida e volta 2 pessoas para natal, no caso de cancelar eu perco todo esse dinheiro? perdi a ida mas também não usei a volta que eram 5 dias depois, quais meus direitos? a´te porque não me dão opção de pagamento dessa taxa.

    Responder
    • Carolina Crumo
      10 de maio de 2019 at 16:05

      Boa tarde, Jocilene
      Tudo bem?

      No caso do cancelamento das passagens, infelizmente você perde todo o dinheiro gasto com elas. O cancelamento não dá direito a restituição de nenhuma porcentagem do valor da compra.
      No caso da perda de um dos voos quando comprados juntos, algumas companhias cancelam o outro automaticamente e outras não. Isso é particular das políticas de cada companhia.
      Aquelas que não possuem a política de cancelamento automático, normalmente possibilitam remarcar o voo perdido mediante pagamento da multa. Vale entrar em contato direto com a companhia aérea, ou mesmo acessar a área do cliente no site da companhia para se informar melhor.

      Espero ter ajudado!
      Até mais 😉

      Responder
  8. Marcos Vilela Bramiguz
    20 de fevereiro de 2020 at 22:38

    Muita gente ainda não sabe, mas toda passagem aérea tem validade de 12 meses, que é contada a partir da data em que o bilhete foi emitido. Portanto, se você não fez o seu check-in e, consequentemente, não conseguiu embarcar na aeronave, sua passagem e seu investimento não estão perdidos.

    O ticket continua valendo e pode ser utilizado em outra data — dentro do período de um ano —, mediante o pagamento de uma taxa. O valor dessa cobrança é estabelecido por cada companhia aérea. O problema é que muitas vezes essa tarifa pode ser alta e encarecer ainda mais a passagem, dando um prejuízo maior para o passageiro que já não viajou na data prevista a princípio.

    Responder

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