Novas regras de check-in e check-out: o que mudou e o que vem em 2026

Veja o que mudou com as novas regras de check-in e check-out: mais clareza sobre horários e cobranças e a chegada do FNRH Digital com pré-check-in.
19 de janeiro de 2026
16 min de leitura

Se você viaja a trabalho, ou cuida da política de viagens da empresa, já deve ter passado por uma situação clássica: voo muito cedo, reunião que estica até tarde ou chegada fora do “horário padrão” do hotel. No fim, se depara com uma cobrança inesperada de early check-in ou late check-out.

As novas regras de check-in e check-out em hotéis surgem justamente para reduzir esse tipo de ruído, trazendo mais clareza sobre horários, janela de limpeza e condições de cobrança.

Além disso, 2026 marca uma mudança importante na parte documental: a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ter um novo modelo, com FNRH Digital, abrindo espaço para pré-check-in digital em hotéis e menos burocracia na recepção. Essa segunda frente muda a forma como o hóspede se registra e isso tem efeito direto na experiência do viajante corporativo.

Neste artigo, você vai entender o que já está valendo, o que entra em vigor em 2026, o que não muda e como adaptar a gestão de viagens para ter previsibilidade de agenda e de custo.

Entenda as novas regras de check-in e check-out em hotéis

As mudanças recentes têm dois pilares diferentes, mas complementares.

O primeiro é sobre entrada e saída: transparência de horários, definição de diária de hotel como período de 24 horas, incluindo um limite de até 3 horas para limpeza, e comunicação prévia de condições para uso fora do padrão. Isso foi regulamentado pela Portaria MTur nº 28/2025, que detalha procedimentos operacionais para meios de hospedagem.

O segundo pilar é documental e tecnológico: a criação da Plataforma FNRH Digital, que substitui a ficha em papel e padroniza o registro de hóspedes no país, com possibilidade de o hóspede adiantar informações antes de chegar (o pré-check-in). Essa mudança foi instituída pela Portaria MTur nº 41/2025.

Quais problemas as novas regras resolvem

O problema mais comum que as normas atacam é o descompasso entre o que o viajante imagina que comprou e o que o hotel considera como uso “regular” do quarto. Antes, era comum o hóspede pagar uma diária e, na prática, ter um tempo efetivo bem menor dependendo dos horários definidos pela hospedagem, o que aumentava atrito e discussão na recepção.

Outro ponto é o custo surpresa. O early check-in e late check-out podem existir, mas condições e tarifas precisam ser comunicadas previamente ao hóspede, o que reduz a chance de o viajante corporativo voltar com uma despesa “inesperada” e difícil de justificar internamente.

Por fim, há um ganho de eficiência operacional com o registro digital. Com a FNRH Digital, a coleta de dados tende a ficar mais rápida e padronizada, diminuindo filas em horários de pico e evitando retrabalho, inclusive para hotéis sem sistemas avançados, porque a plataforma prevê uso direto.

Quando cada mudança começa a valer

Antes de falarmos melhor sobre o que irá mudar, vale separar datas para não misturar os assuntos. Uma regra é a da diária/horários/transparência (já vigente). Outra regra é o registro digital obrigatório (com data certa para entrar em vigor). Essa linha do tempo ajuda muito quem precisa orientar viajantes e alinhar expectativa com agência, TMC e hotéis.

Regras de entrada/saída (check-in/out)

A Portaria MTur nº 28/2025 é de 16 de setembro de 2025 e estabeleceu procedimentos de entrada e saída do hóspede, alinhando a diária ao período de 24 horas previsto na Lei Geral do Turismo.

A Portaria 28/2025 prevê vigência 90 dias após a publicação; nas comunicações oficiais do MTur, a aplicação passou a ser tratada como válida a partir de 15/12/2025.

FNRH Digital

A Portaria MTur nº 41/2025 (14 de novembro de 2025) foi publicada em 21/11/2025 e estabelece que entra em vigor 90 dias após a publicação.

Contando 90 dias a partir de 21/11/2025, a data de início fica em 19/02/2026, quando a FNRH em meio digital passa a vigorar como regra (com exceções de contingência previstas) para os meios de hospedagem no escopo da norma.

O que muda no check-in e check-out

Na prática, as novas regras não criam um horário padrão obrigatório. O que muda é a definição da diária, a obrigação de transparência por parte do hotel e a necessidade de combinar previamente qualquer uso fora do horário regular. Para viagens corporativas, isso reduz o improviso na recepção e ajuda a evitar taxas surpresa.

A seguir, veja ponto a ponto o que mudou e como isso aparece no dia a dia de quem chega cedo, sai tarde ou depende de uma agenda apertada.

Diária de 24h: como funciona a janela de até 3h para limpeza

O preço da diária corresponde ao período de 24 horas, incluindo o tempo de arrumação, higiene e limpeza. Esse intervalo de limpeza não pode passar de 3 horas, o que garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo do quarto. Na prática, isso coloca um limite mais objetivo para evitar situações em que o viajante paga uma diária e fica com um tempo de uso muito reduzido.

Para o corporativo, o ganho é mais previsibilidade: se a empresa precisa encaixar voo cedo ou reunião tarde, fica mais fácil comparar hotéis e decidir entre pagar uma diária extra, negociar late check-out ou buscar outra alternativa.

Existe horário fixo nacional de check-in e check-out?

Não. O hotel continua definindo seus próprios horários de check-in e check-out. O que a regra exige é que esses horários sejam informados de forma clara e com antecedência, junto do tempo estimado de limpeza e organização. Ou seja, muda a obrigação de transparência para o consumidor.

Esse ponto é essencial para evitar expectativas erradas do viajante e reduzir discussões no balcão.

Early check-in e late check-out: o que precisa ser comunicado previamente

Early check-in e late check-out continuam sendo possíveis, desde que haja disponibilidade. A mudança importante é que condições e eventuais tarifas precisam ser comunicadas previamente, antes da reserva/contratação ou antes de o hóspede aceitar o serviço. Isso reduz o risco de cobrança inesperada e dá margem para a empresa decidir: aprova, não aprova ou troca por outra solução (diária adicional, guarda-volumes, etc.).

Em termos de política de viagens, é o melhor cenário: fica mais fácil orientar o viajante a pedir o ajuste do jeito certo e registrar a condição antes de usar.

O que o consumidor deve receber de informação antes de reservar

Antes de fechar a reserva, o consumidor deve ter acesso a um pacote mínimo de informações: horários de check-in e check-out, tempo estimado de limpeza e organização dentro da diária e condições para uso extraordinário (como entrada antecipada e saída tardia, com possíveis cobranças). Para empresas, vale transformar isso em checklist de reserva, porque esse é o tipo de detalhe que evita retrabalho na prestação de contas.

Vale reforçar que a transparência vale também para o intermediário. Quando a reserva é feita por agência, TMC, OTA ou outro canal, ele deve informar antes da contratação os horários e o tempo estimado de limpeza do meio de hospedagem, além das condições/tarifas de early check-in e late check-out (Portaria MTur nº 28/2025), preferencialmente já na confirmação da reserva, para reduzir taxa surpresa e retrabalho.

Onde as novas regras de check-in e check-out se aplicam

Antes de adaptar política e processos, é importante saber o escopo. Muita gente confunde “hospedagem” como um grande guarda-chuva, mas as portarias tratam de meios de hospedagem dentro de um enquadramento específico, e isso não abrange tudo o que aparece em plataformas de aluguel por temporada.

Quais tipos de hospedagem entram nas novas regras

A regra se aplica a meios de hospedagem como hotéis, pousadas, resorts, albergues/hostels, flats/apart-hotéis e outros enquadrados como meios de hospedagem (inclusive com referência de registro por CNAE nas comunicações).

Na prática, é o universo de estabelecimentos que operam como hospedagem profissional, com rotinas de recepção, governança e registro do hóspede. Para empresas, isso cobre a maior parte das reservas corporativas tradicionais.

Se sua operação mistura hotelaria e alternativas (por custo ou por perfil do viajante), vale segmentar as orientações: o que é “hotelaria” segue essas regras; o que é “aluguel residencial” segue outra lógica.

O que fica fora

As comunicações do Ministério do Turismo deixam claro que a Portaria de entrada/saída não se aplica a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (ex.: anúncios de temporada).

Isso é relevante porque muitos conflitos de check-in/out acontecem justamente nesse modelo, em que as regras são definidas pelo anfitrião. Para esse tipo de hospedagem, a política interna da empresa precisa prever critérios próprios (horário, taxa de limpeza, caução, regras do imóvel), porque o marco regulatório tratado aqui é outro.

Tudo sobre a FNRH Digital e o pré check-in

A segunda mudança relevante para 2026 é a adoção do registro digital de hóspedes por meio da Plataforma FNRH Digital, que substitui a ficha em papel e padroniza o registro em todo o país. Na prática, a proposta é reduzir etapas manuais, aumentar a consistência dos dados e dar mais previsibilidade ao processo de recepção, especialmente em horários de pico. É nesse contexto que ganha espaço o pré-check-in, que permite ao hóspede adiantar informações, mas sem transferir toda a responsabilidade do processo para ele.

Nos próximos tópicos, você verá o que é a FNRH Digital, o que muda para o hóspede, o que muda para o meio de hospedagem e como será o acesso.

O que é FNRH Digital

A FNRH Digital é a versão eletrônica da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, instituída pela Portaria MTur nº 41/2025, por intermédio da Plataforma FNRH Digital, em substituição ao preenchimento em papel. O objetivo da plataforma é receber, validar, registrar, organizar e disponibilizar informações relativas ao registro de hóspedes, padronizando o processo no território nacional. Além de reduzir fricção no check-in, a padronização tende a melhorar a qualidade do dado registrado e a rastreabilidade do processo.

O que muda para o hóspede?

Para o hóspede, a mudança mais visível é a possibilidade de adiantar o preenchimento de dados antes de chegar ao hotel, em um fluxo de pré-check-in (quando disponibilizado pelo estabelecimento).

Isso ajuda a reduzir tempo de balcão, principalmente em picos de chegada, e diminui erros de digitação que depois viram correção manual. Ao mesmo tempo, é importante deixar claro: o pré-check-in não elimina o processo de check-in; ele apenas antecipa parte do cadastro e agiliza a conferência na chegada.

O que é pré check-in digital?

O pré-check-in digital é o preenchimento antecipado de informações da FNRH pelo hóspede (ou responsável), geralmente acessado por QR Code, link ou dispositivo disponibilizado pelo meio de hospedagem. Ele é uma etapa “prévia” do fluxo e, por isso, não significa que o viajante já pode ir direto ao quarto quando chegar: o hotel ainda pode precisar conferir dados, solicitar documento e concluir a liberação da acomodação.

Em viagens corporativas, especialmente em grupos, eventos e treinamentos, esse adiantamento costuma reduzir filas e tornar a entrada mais previsível, sem mudar as regras comerciais de cada hotel (depósito, política de garantia, cobrança etc.).

O que muda para o meio de hospedagem?

Para o meio de hospedagem, a mudança é estrutural: a FNRH passa a ser registrada digitalmente na Plataforma, e o estabelecimento precisa se organizar para operar o fluxo completo (pré-check-in quando aplicável, check-in e registro de check-out), seja direto na plataforma, seja via integração com sistemas próprios.

Na prática, o hotel tende a ganhar eficiência porque passa a “conferir” mais do que “digitar”, mas continua responsável por validar o processo na entrada e por registrar a saída no sistema.

Esse ponto é essencial para o corporativo: o pré-check-in pode ser feito pelo hóspede, mas o check-in é concluído no estabelecimento e o registro de check-out na plataforma é do meio de hospedagem, não do viajante.

Acesso e autenticação: quando entra o gov.br

Para o hóspede, as comunicações oficiais indicam que o viajante pode preencher a ficha digital via sistema gov.br, e o desenho do projeto também considera situações em que o preenchimento pode ser feito com apoio do estabelecimento. Para visitantes internacionais, a orientação divulgada é que os dados podem ser inseridos pelo meio de hospedagem (já que estrangeiros podem não ter conta gov.br), evitando que o processo dependa de uma exigência difícil de cumprir para quem está fora do país.

Já para o meio de hospedagem, o acesso à Plataforma é feito via conta gov.br e exige cadastro regular no Cadastur, conforme informado pelo MTur. 

Impactos para viagens corporativas: por que tende a melhorar

Para a área financeira, mudanças geram valor quando reduzem retrabalho, exceções e discussões sobre cobranças. No conjunto, as novas regras tendem a melhorar a experiência porque aumentam a previsibilidade de agenda e de custo e reduzem atritos operacionais, especialmente com a digitalização do registro.

A seguir, os três impactos mais relevantes para quem planeja, aprova e presta contas.

Mais previsibilidade de agenda

Quando o hotel precisa comunicar horários e estimativa de limpeza, o viajante consegue planejar melhor o início e o fim da estadia. Isso afeta decisões práticas, como reservar a diária anterior para garantir descanso antes de uma reunião, escolher um hotel com janela mais compatível com o voo ou organizar um local de apoio quando o horário de saída não coincide com o compromisso final.

Em viagens corporativas, mudanças de última hora costumam virar custo, como deslocamento extra, alimentação fora do previsto, diária adicional ou taxa emergencial. Com regras mais claras, a empresa consegue orientar melhor e reduzir exceções de última hora.

Mais previsibilidade de custo

A exigência de comunicação prévia de condições e tarifas de early check-in e late check-out tem efeito direto no controle de custos. Se a regra precisa estar clara antes do uso, a empresa consegue definir critérios objetivos, como quando aprovar, qual limite de gasto, quando substituir por diária extra e quem pode autorizar.

Isso reduz o cenário em que o viajante aceita uma condição no momento para resolver a situação e depois a despesa aparece sem contexto, gerando idas e vindas na prestação de contas.

Menos atrito na experiência do viajante (pré-check-in e menos fila)

A FNRH Digital e o pré-check-in tendem a reduzir o tempo de recepção, especialmente em horários de pico. Para o viajante corporativo, isso diminui a chance de atraso e reduz desgaste depois do deslocamento, ajudando a manter a rotina de trabalho no horário planejado.

Além disso, a padronização digital tende a diminuir erros cadastrais e inconsistências de informações, que antes dependiam de preenchimento manual e correção posterior. As comunicações oficiais destacam ganhos de eficiência e modernização com a plataforma.

Como organizar viagens com menos atrito

Para aproveitar os ganhos das novas regras, não basta saber que elas existem. O mais útil é transformar isso em orientação prática: o que checar antes de reservar, como lidar com chegada muito cedo ou saída muito tarde e como evitar cobranças fora do esperado.

Comece com três ajustes simples. Primeiro, padronize a comunicação na reserva: registre na confirmação os horários de check-in e check-out, a janela de limpeza informada e as condições de early check-in e late check-out. Segundo, defina critérios de decisão para early e late, evitando negociação improvisada na recepção e deixando claro quando aprovar, quando recusar e qual alternativa usar (diária extra, guarda-volumes ou um local de apoio).

Terceiro, centralize política e execução para reduzir ruído. Com o VExpenses Viagens, dá para concentrar reserva e regras em um só fluxo, diminuir retrabalho de alinhamento e reduzir o risco de taxa surpresa por falta de orientação. Isso ajuda o financeiro a ganhar previsibilidade e o viajante a seguir a política com menos atrito.

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Perguntas frequentes sobre as novas regras de check-in e check-out

1) A diária dos hotéis agora é sempre de 24 horas?

Sim. A diária corresponde a 24 horas, incluindo o tempo de limpeza e organização, que não pode exceder 3 horas. O hotel ainda define horários de check-in/out, mas deve informar tudo com clareza.

2) Hotel pode cobrar early check-in e late check-out?

Pode, desde que todas as condições e tarifas sejam informadas antes da contratação (ou antes do hóspede aceitar o serviço). Isso reduz taxa surpresa e facilita a aprovação na política corporativa.

3) Agência, TMC ou OTA também precisa informar horários e regras?

Sim. Se houve intermediação, o canal deve informar antes da contratação horários, tempo estimado de limpeza e organização e regras/tarifas de early/late, conforme a Portaria MTur nº 28/2025.

4) Quando a FNRH Digital passa a valer e o que muda na prática?

A FNRH em meio digital passa a vigorar como regra a partir de 19/02/2026 (90 dias após 21/11/2025). O objetivo é padronizar o registro e reduzir etapas manuais, com possibilidade de pré-check-in.

5) Pré-check-in é obrigatório? Precisa de gov.br?

O pré-check-in é uma opção quando o hotel disponibiliza (link/QR Code), e não elimina a conferência no check-in. Para o hóspede, o uso de gov.br não é obrigatório em todos os casos; já o hotel acessa a plataforma via gov.br e Cadastur.

Tarina Lemmi
Sou formada em Matemática Aplicada a Negócios pela USP e trabalho há alguns anos criando análises e conteúdos especializados em finanças corporativas, gestão de despesas e eficiência financeira. Escrevo para o blog da VExpenses com o intuito de traduzir temas complexos em orientações práticas para o setor.
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