O que é o adicional de deslocamento? Veja o que diz a CLT

Descubra como funciona o adicional de deslocamento para viagens a trabalho e saiba como garantir conformidade com as normas trabalhistas.
27 de novembro de 2024
8 min de leitura

O adicional de deslocamento cobre custos de viagens a trabalho, como transporte, hospedagem e alimentação, garantindo que o colaborador não tenha despesas extras ao exercer suas funções fora da localidade habitual.

Você já sabe como funciona o adicional de deslocamento para colaboradores que precisam viajar a trabalho?

Esse “benefício” é destinado aos trabalhadores que precisam se deslocar para fora de sua localidade para cumprir demandas profissionais. 

Ele cobre despesas que vão além do dia a dia habitual, garantindo que o colaborador tenha suas necessidades atendidas durante a viagem.

Custos como passagens, transporte local, hospedagem e alimentação podem variar significativamente — e muitas vezes são calculados com base em estimativas aproximadas. 

Entender como esses gastos devem ser tratados é um passo importante para empresas que buscam manter a conformidade com a legislação trabalhista e otimizar sua política de despesas corporativas.

Quer saber mais sobre como funciona o adicional de deslocamento? Continue a leitura!

O que é o adicional de deslocamento?

Podemos considerar como adicional de deslocamento o valor pago pela empresa para cobrir os custos de viagens a trabalho realizadas por colaboradores. Ele serve para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação, garantindo que o funcionário não tenha prejuízos ao desempenhar suas funções fora da sua localidade habitual. 

Esse adicional pode abranger tanto viagens de longa distância quanto deslocamentos locais, dependendo das regras internas da empresa. O importante é que o colaborador tenha as condições necessárias para realizar seu trabalho sem impactos financeiros pessoais.

O que a legislação brasileira diz sobre o adicional de deslocamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê, especificamente, o “adicional de deslocamento” — esse termo não é mencionado na legislação. Entretanto, ela aborda situações relacionadas à transferência de empregados e ao tempo de deslocamento para o trabalho, estabelecendo direitos e deveres tanto para os funcionários como para a empresa.

O art. 4º da CLT, por exemplo, determina que o período em que o empregado está aguardando ou executando ordens do empregador — ou realizando atividades de interesse do empregador — é considerado como tempo de serviço.

Viagens para locais distantes, reuniões externas ou deslocamentos intermunicipais/internacionais podem ser considerados como tempo à disposição, especialmente quando realizados em horário regular de trabalho.

É importante mencionar que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) alterou a redação do artigo 58, §2º, da CLT, eliminando a previsão das horas in itinere. Assim, na legislação vigente, o tempo de deslocamento não é computado na jornada de trabalho, mesmo que o empregador forneça o transporte, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletiva.

Resumindo, embora a CLT não mencione expressamente um “adicional de deslocamento”, ela:

  • prevê o adicional de transferência em casos de mudança provisória de domicílio;
  • estabelece diretrizes sobre o tempo de deslocamento para o trabalho;
  • determina a obrigatoriedade da empresa de custear as despesas relacionadas a viagens a trabalho, como transporte, hospedagem e alimentação, desde que necessárias para a execução das atividades laborais.

Quem tem direito ao adicional de deslocamento?

Como explicamos acima, o adicional de deslocamento deve ser pago aos colaboradores que viajam exclusivamente para atender a demandas de trabalho fora da sua localidade. 

Nessas situações, as despesas como transporte, hospedagem e alimentação devem ser cobertas pela empresa, garantindo que o trabalhador não arque com custos extras para cumprir suas funções.

Vale destacar que o colaborador não é obrigado a viajar a trabalho, a menos que essa condição esteja formalmente descrita no contrato de trabalho. Por isso, antes de planejar qualquer deslocamento, é necessário alinhar a disponibilidade do funcionário e calcular as despesas previstas, como passagens e possíveis custos com transporte local.

Se as viagens a trabalho fazem parte da rotina da sua empresa, é importante contar com uma política de despesas corporativas bem estruturada. Essa prática organiza o processo de reembolso e detalha as regras de pagamento.

Quais são os principais desafios na gestão de deslocamento?

Gerenciar os deslocamentos realizados por funcionários demanda organização e ferramentas que funcionem de acordo com a operação da empresa. Além de lidar com os custos diretos, como transporte e alimentação, é válido garantir que os processos sejam claros e que não haja inconsistências. 

A seguir, confira algumas das dificuldades que as empresas enfrentam quando o assunto é deslocamento de colaboradores em viagens corporativas. 

Controle e comprovação dos deslocamentos realizados

Um dos maiores desafios é garantir o registro detalhado dos deslocamentos. Sem um acompanhamento preciso, a empresa pode enfrentar dificuldades para comprovar as viagens realizadas e justificar os custos associados. 

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Gestão dos custos de combustível e despesas relacionadas

Com a alta nos preços dos combustíveis, o impacto financeiro dos deslocamentos tornou-se ainda mais significativo. 

Gerir esses custos exige controle, além de um bom planejamento. Aplicar fórmulas de cálculo de combustível que considerem quilometragem, frequência de viagens e manutenção dos veículos é uma prática indispensável.

A empresa pode ainda incentivar boas práticas de direção e otimizar as rotas. Isso contribui tanto para a redução de custos quanto para a sustentabilidade corporativa.

Evitar fraudes ou inconsistências no reembolso de valores

Fraudes ou erros nos pedidos de reembolso podem gerar prejuízos financeiros e afetar a confiança entre a empresa e os colaboradores. 

Ferramentas automatizadas são aliadas para verificar rapidamente relatórios, cruzar dados e evitar pagamentos indevidos. Com processos claros, a empresa reduz riscos e torna o reembolso mais ágil e eficiente.

Superar esses desafios exige organização e o uso de tecnologias que facilitem o controle. Ao implementar boas práticas, como uma política estruturada e ferramentas integradas, a gestão de deslocamentos torna-se mais eficaz.

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Gerenciar despesas de combustível pode ser um desafio complexo para as empresas, mas com a VExpenses esse processo se torna simples, seguro e muito mais econômico. Nossa plataforma oferece soluções de adiantamentos e reembolsos de despesas, cartões corporativos/empresariais e gestão de gastos com combustível. 

Funcionalidades exclusivas de gestão de combustível da plataforma VExpenses

  • Coleta de informações detalhadas sobre os abastecimentos: valor gasto por litro, odômetro, tipo de combustível, veículo utilizado e responsável pelo abastecimento.
  • Cadastro de veículos, incluindo modelo, placa, tipo de automóvel e combustível permitido, além da indicação do colaborador responsável por usá-lo.
  • Implementação de uma política de despesas personalizada, com:
    • definição de valores máximos por transação e período (diário, semanal ou mensal);
    • bloqueio automático do Cartão VExpenses em caso de não conformidade nos registros;
    • campos obrigatórios personalizáveis para o lançamento das despesas.
  • Alertas automáticos para despesas de combustível em aprovação, garantindo mais agilidade e controle.
  • Dashboard gerencial completo para monitorar gastos por tipo de combustível, veículos abastecidos, formas de pagamento e outras métricas importantes.

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Tarina Lemmi
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Comentários
    1. Olá Sandra, como vai?

      De acordo com a CLT, a empresa tem a obrigação de arcar com os custos de viagem a trabalho dos funcionários, como transporte, hospedagem, alimentação, etc.

      Podendo a empresa optar por realizar o reembolso ao colaborador após a viagem, dispor de um adiantamento para as despesas ou disponibilizar um cartão corporativo.
      Independente da escolha, o colaborador precisa realizar prestação de contas de todos os gastos, através de NFs por exemplo.

      Importante conversar com a empresa antes de qualquer viagem e alinhar como será o funcionamento dessas despesas.

      Até mais!

    1. Olá Maria, como vai?

      É preciso confirmar com a empresa qual a política usada para viagens a trabalho. Podendo ser reembolso ou adiantando uma verba para os gastos. Muitas empresas disponibilizam cartão corporativo para colaboradores com essa finalidade.

      No seu caso, aconselho conversar com o financeiro da sua empresa e tentar uma negociação nesse primeiro momento, se realmente a política da empresa for reembolso.

      Vale lembrar que independente do modelo usado pela empresa, é preciso ter todas as notas fiscais das despesas para comprovação pós viagem.

      Até mais!

  1. Bom dia! Eu trabalho em casa de família, mais uma vezes no ano sou obrigada a viajar de um estado para outro a trabalho, tipo 1 mês fora de minha casa de meu marido,minha filha e meus pets
    Recebo na carteira salário mínimo,
    Tenho direito a deslocamento e de quanto?

    1. Oi, Ana!

      Você tem direito ao adicional de deslocamento, que corresponde ao acréscimo de 25% do salário baseado nas horas que você trabalhou durante a viagem. Se as horas trabalhadas excederem a sua carga horária de trabalho, você tem direito a receber horas extras. Lembrando que, se você está disponível para a família, esse tempo também conta como horas extras. Além disso, caso tenha de trabalhar nos finais de semana e feriados, deve-se contar o valor da hora trabalhada mais acréscimo de 100% em cima do salário. Por fim, é importante lembrar que você não é obrigada a aceitar viagens caso elas não estejam previstas no seu acordo/contrato de trabalho. Espero ter ajudado. Até a próxima!

    1. Oi, Márcio, tudo bem? A empresa deve pagar ao funcionário o acréscimo de 25% do salário, baseado nas horas de trabalho utilizadas na viagem. Para fazer o cálculo, você precisa saber quanto vale a sua hora de trabalho de acordo com o seu salário e acrescentar 25% a ela. Em seguida, você deve multiplicar esse valor pelo número de horas totais que você trabalhou fora da rotina. Se o seu contrato for de 40h semanais, multiplique por 40, se for 45h semanais multiplique por 45. Espero ter ajudado. Abraço!

  2. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida: a empresa cede transporte para o funcionário até seu local de trabalho, que fica na área rural. O transporte de volta chega mais tarde e atrasa o transporte dos demais funcionários. Sendo assim esse funcionário poderia utilizar o valor do deslocamento que recebe para pegar outro transporte que é compatível com o seu horário de chegada?

    1. Oi, Cleide! Tudo bem?

      Se a empresa oferece ao colaborador algum meio de transporte particular que cobre todo o trajeto, ela não tem a obrigação de disponibilizar vale-transporte. Contudo, se ainda assim ela dá a opção de vale transporte ao colaborador, esse funcionário pode utilizar o valor para se deslocar da forma que melhor lhe atender. Caso queira utilizar ambas as opções (transporte cedido pela empresa e deslocamento próprio por meio de vale transporte), esse acordo precisa ser feito entre ambas as partes, mas a empresa não tem a obrigação de aceitar essa modalidade. Espero que tenha te ajudado. Até a próxima!

    1. Oi, Letícia! Tudo bem?

      O ideal é que seu marido encontre a melhor solução junto da empresa. Se as viagens estão previstas em contrato, ele deve cumpri-las, mas é importante que ele assegure que todos os direitos previstos na CLT em situações como essa estão sendo cumpridos, ok?

      Espero ter ajudado. Abraço!

  3. Boa tarde. Se passo em um concurso público, e minha cidade fica à 50 km de distância de onde irei trabalhar, poderei receber vale transporte custeado integralmente pelo município ou só podem me pagar se for intermunicipal a passagem? Passa por pelo menos 2 municípios que não integram a região. Obrigada.

    1. Oi, Kátia, tudo bem? Por se tratar de um cargo público, você precisa averiguar as regras específicas do cargo e órgão responsável pelo pagamento. Em alguns casos, o vale-transporte pode ser pago a níveis municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa. Espero ter ajudado.

      Até a próxima!

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