1.1. A VEXPENSES S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.784.024/0001-28, com sede na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, na Avenida Wladimir Meirelles Ferreira, nº 1660, 19º andar – Jardim Botânico (“VEXPENSES”), a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar a Campanha Promocional “Isenção de Mensalidade - Cartões”.
1.2. A Campanha Promocional “Isenção de Mensalidade - Cartões” consiste em uma campanha promovida pela VEXPENSES que tem como objetivo incentivar a contratação e a transação de cartões corporativos e empresariais da VEXPENSES.
1.3. A Campanha ficará vigente por período limitado, de 01/03/2024 a 31/03/2024.
1.4. Para que a Campanha se aplique, é imprescindível que todas as condições estabelecidas neste regulamento sejam integralmente cumpridas.
1.5. Essa campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções da VExpenses.
2.1. Esta promoção é válida para contratações de novos cartões corporativos e empresariais da VEXPENSES por clientes que, até o momento da promoção, não possuem e nunca possuíram nenhum cartão emitido pela VEXPENSES. As contratações elegíveis para esta promoção devem ser realizadas dentro do período compreendido entre 01/03/2024 e 31/03/2024.
2.2. A promoção consiste em isentar a mensalidade do cartão VEXPENSES, permanentemente, dos clientes que contratarem os cartões dentro do período de vigência da campanha (mês de março) e, OBRIGATORIAMENTE, utilizarem TODOS eles em transações realizadas até o dia 30/04/2024.
2.3. A isenção permanente da mensalidade não será concedida se:
2.3.1. A contratação dos cartões for realizada fora do prazo de vigência desta campanha (após o mês de março);
2.3.2. Não houver a utilização de um ou mais cartões contratados, em transações realizadas até 30/04/2024;
2.3.3. Caso a totalidade dos cartões contratados não seja transacionada até a data estipulada acima;
2.3.4. Caso não seja efetuado o pagamento da primeira mensalidade, referente à plataforma, até o dia 31/03/2024.
2.4. A VEXPENSES fará a verificação da data de contratação dos seus cartões corporativos e empresariais, bem como da respectiva utilização, em sua totalidade, dentro dos prazos estipulados. Atendidas às condições descritas neste regulamento, será concedido ao cliente a isenção de todas as mensalidades dos cartões corporativos e empresariais, a partir do mês de maio de 2024.
2.5. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, a critério da VEXPENSES, mediante adendo que deverá ser incluído neste regulamento.
3.1. Fica eleito o foro de Ribeirão Preto como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
3.2. A participação na Campanha caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.