Equipes externas: a empresa pode monitorar o celular dos funcionários?

Monitorar celular dos funcionários externos é uma prática permitida por lei? Confira em nosso artigo o que a legislação fala sobre o assunto!
20 de abril de 2021
7 min de leitura

Muitas empresas possuem equipes externas que precisam de averiguação a fim de confirmar se o trabalho tem sido seguido à risca e se o funcionário cumpre a rota estabelecida. Para isso, é necessário que o empregador esteja atento aos deslocamentos realizados, efetuando o monitoramento do celular dos funcionários.

Entretanto, é extremamente importante que a integridade e liberdade dos trabalhadores seja respeitada, evitando que o monitoramento ganhe ares de vigilância e controle excessivo. 

Porém, como realizar o monitoramento de forma ética e sem prejuízos à integridade dos empregados? A prática de monitoramento por GPS é permitida? O celular corporativo pode ser rastreado? O que a lei fala sobre isso?

Para sanar todas essas dúvidas, confira o artigo que o VExpenses preparou para você e fique sabendo de tudo sobre rastreador de vendedores.

O que é e como funcionam os sistemas para monitorar celular de equipes externas?

O sistema para monitorar celular é uma forma que as companhias possuem de manter o controle sob seus funcionários que trabalham de forma externa e também para averiguar se eles estão cumprindo a rota determinada.

Os sistemas, geralmente, possuem monitoramento por GPS e conferem informações detalhadas sobre o deslocamento e posição dos colaboradores. 

Em alguns casos, também é possível acionar a câmera ou áudio dos dispositivos.

Nesses casos, o celular próprio e o celular da empresa podem ser rastreados, porém, o trabalhador não tem obrigatoriedade em aceitar que o seu aparelho seja utilizado em serviço. 

Sendo assim, a própria empresa precisa fornecer celulares empresariais para que o trabalho seja realizado e haja o monitoramento.

E nos casos em que o funcionário aceita utilizar o próprio celular, a empresa contratante deve fornecer as devidas condições para que o trabalho seja desempenhado dentro da lei.

A empresa pode monitorar o funcionário por GPS?

Sim, a empresa pode monitorar celular de seus funcionários por GPS.

A CLT não expressa nenhum texto específico, e também há nenhum texto na legislação brasileira que trate, especificamente, sobre o rastreamento de vendedores externos. 

Porém, monitorar seus funcionários é um direito assegurado ao empregador, desde que observados todos os limites impostos a essa ação.

Por exemplo, não é permitido utilizar programas espiões para monitorar o celular dos funcionários.

Além disso, rastrear funcionários por GPS ou outra tecnologia, deve ter o objetivo de regular a atividade profissional da equipe externa, e portanto, o controle deve ter uma justificativa coerente.

Por esse motivo, para colocar esse tipo de ação em prática, é preciso contar com os preceitos mais importantes desse tipo de ação: esclarecer e receber a devida autorização por parte do colaborador no momento da assinatura do acordo de trabalho.

É essencial que isso ocorra, a fim de evitar problemas legais para a empresa.

Quais cuidados tomar na hora de monitorar a equipe externa?

Rastrear funcionários é legal! A legislação prevê que o empregador possa controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, não havendo penalidades a cumprir. 

Entretanto, é importante que a empresa que rastreia celular tome alguns cuidados. Confira abaixo como realizar o monitoramento por GPS cumprindo a lei:

1. É necessário transparência na hora do acordo

Antes de mais nada, é importante que a empresa tenha uma política de rastreamento bem definida. 

Essa política, preferencialmente, deve ser escrita com a presença de um advogado trabalhista, a fim de manter todas as possibilidades pautadas de forma coerente com a lei. 

Após a devida definição, os contratados precisam estar cientes de todo o processo. De forma alguma, o rastreamento pode ser efetivado sem que o trabalhador saiba disso e esteja de acordo. 

Sem essa permissão, problemas graves podem ocorrer, como uma ação contra a empresa.

É extremamente recomendado que, no momento da contratação, haja, por parte da empresa, a devida explicação da razão pela qual o monitoramento é realizado. Isso evita a desconfiança por parte do colaborador e o tranquiliza quanto aos seus deveres. 

2. O foco deve estar no trabalho, não no trabalhador

A empresa que rastreia o celular de seus funcionários deve manter a finalidade básica de monitorar o trabalho exercido pela equipe externa. O foco não deve estar no trabalhador enquanto pessoa física.

O monitoramento por GPS não deve ter a intenção de inibir o colaborador, nem realizar sua despersonalização diante do trabalho exercido. Sendo assim, sua privacidade deve ser respeitada.

Em casos em que o trabalhador se sinta coibido ou assediado, é muito importante que haja a devida reportagem para o RH, a fim de solucionar a situação.

3. Toda a equipe externa deve ser rastreada

Um dos princípios básicos da lei brasileira refere-se ao não julgamento de pessoas a partir de sua cor de pele, etnia, gênero, direcionamento sexual ou classe social. 

Assim sendo, para que esses direitos sejam garantidos, não é possível que o empregador defina que o rastreamento ocorra apenas para algumas pessoas. É necessário que toda a equipe seja rastreada ou, não sendo possível, que nenhum membro seja. 

Isso evita que haja constrangimentos e perseguições por parte dos superiores diretos da equipe, tornando o ambiente de trabalho mais seguro para os funcionários. 

4. O funcionário não está obrigado a usar seu próprio aparelho

Em nenhuma hipótese a empresa deve obrigar o colaborador a usar seu próprio aparelho celular para o rastreio. Sendo assim, é altamente indicado que o empregador disponibilize aparelhos corporativos para o trabalho e instale o aplicativo necessário para o monitoramento. 

E, caso o empregado aceite utilizar seu próprio celular, ele também não é obrigado a instalar aplicativos e programas no sistema operacional, caso não deseje. É um direito constitucional que, se infringido, apresenta a possibilidade de processo por parte do colaborador. 

5. O monitoramento por GPS só pode ser feito dentro do regime CLT

Para que haja a devida legalidade, o escaneamento da posição geográfica do funcionário só pode ser feito, caso ele esteja devidamente contratado pelas normas da CLT

Caso contrário, a lei entende que não há vínculo empregatício, tornando obrigatório, por parte da empresa, o cumprimento dos outros deveres relativos e proibindo a empresa de monitorar o celular dos seus funcionários.

Sendo assim, funcionários que prestem serviços esporádicos no modelo freelancer, não podem ter seus aparelhos rastreados, ainda que façam serviço externo para determinada empresa. 

Bônus: Como funciona o ponto de trabalho para funcionário em viagem?

Essa é uma questão frequente e pode suscitar muitas dúvidas, afinal, como realizar a marcação de ponto do funcionário que está longe da empresa? É possível monitorar o celular nesses casos?

Para entender como a marcação de funcionários externos é feita, confira nosso artigo: Como controlar ponto de trabalho da equipe externa?

Em casos de viagens corporativas, uma das soluções mais práticas são os pontos online, em que o colaborador pode realizar a marcação de horário diretamente pelo site ou aplicativo destinado ao objetivo.

A depender do tipo de viagem feita, também é possível realizar a marcação de ponto a partir da localização do colaborador. Para essa finalidade, existem plataformas que verificam a marcação da localidade através do GPS, enviando essas informações para o setor responsável.

Dessa forma, o processo se torna muito mais prático e automatizado, sem a necessidade de documentos e arquivos extras na volta do funcionário.

Agora que você já sabe que o monitoramento por GPS dos celulares corporativos pode ser feito, desde que, dentro dos padrões garantidos pelas leis trabalhistas, compartilhe nosso conteúdo em suas redes sociais! Essa é uma forma de fazer com que mais pessoas conheçam sobre seus direitos e deveres dentro de uma empresa.

Carolina Crumo
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