Quando se trata de jornadas de trabalho nas quais as viagens corporativas fazem parte da rotina, é normal surgirem diversas dúvidas quanto aos direitos do trabalhador. Entre elas, a dúvida sobre quantas folgas o trabalhador tem direito no mês acaba sendo uma das mais frequentes.
Mesmo com avanços tecnológicos e recursos abundantes, diversas vezes a presença física do funcionário é fundamental, pelas mais diferentes razões. Seja para participar de treinamentos, congressos ou mesmo para fechar um contrato, o ideal é que o colaborador se faça presente em alguns momentos chaves da empresa.
Todavia, essas saídas dos funcionários das empresas sempre apresentam algumas dúvidas tanto para os colaboradores, quanto para os gestores e gerentes.
Assim, se você é gestor ou supervisor e tem algumas dúvidas sobre folgas trabalhistas, chegou ao lugar certo!
Acompanhe nosso artigo até o final e boa leitura!

Quem tem direito a folga do trabalho?
Trabalhar viajando é se colocar à disposição da empresa durante alguns dias.
Tendo em vista que a locomoção e os compromissos em outra cidade podem se tornar um pouco cansativos e desgastantes, é permitido por lei que o funcionário receba algumas folgas do trabalho devido a sua disponibilidade e locomoção.
De antemão, veja abaixo algumas das diversas situações gerais em que a lei permite a folga do trabalho de um funcionário, sem nenhum desconto na sua remuneração.
Depois falaremos sobre quantas o trabalhador tem direito no mês.
Confira:
- Para realização de provas de concursos públicos, vestibulares e ENEM;
- Para o processo de seleção do serviço militar;
- Pessoas sindicalizadas podem se ausentar para representar o sindicato em eventos que sua presença é essencial;
- Caso seja doador de sangue, 1 vez ao ano o colaborador tem direito a uma folga no trabalho para doar sangue;
- Após o casamento, noivos tem direito a 3 dias consecutivos (e corridos) de folga sem prejuízo na remuneração;
- Falecimento de parentes próximos ao colaborador permite 2 dias consecutivos (e corridos) de folga. Nesse sentido, o direito ocorre na perda de pais, filhos, irmãos e cônjuges;
- Pais podem se ausentar 5 dias após o nascimento dos filhos. Já as mães, têm direito ao afastamento da maternidade.
Além disso, é possível negociar folgas com a empresa através de banco de horas. Ademais, em caso de doenças a folga no trabalho é concedida mediante um atestado médico.
Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês?
Quando o assunto da indagação é “quantas folgas tenho direito no mês”, a resposta nem sempre é a mesma.
Afinal, a quantidade de dias pode mudar de acordo com as políticas da empresa.
Mesmo que existam algumas regras pré-determinadas pela constituição federal, nada impede que a companhia estabeleça números mais atrativos para incentivar seus funcionários, por exemplo.
Um ponto importante é que os trabalhadores precisam ter, pelo menos, 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e o início de outra.
Sendo assim, muitas vezes a empresa precisa conceder a folga CLT logo após o retorno da viagem, para que o colaborador não trabalhe por muito tempo seguido.
Mas, também é importante dizer que após a reforma trabalhista, as relações de trabalho passaram por algumas mudanças importantes. As pausas durante a jornada diária CLT passou a funcionar da seguinte maneira:
- Pessoas que trabalham até 6 horas por dia precisam ter 15 minutos de intervalo;
- Colaboradores que atuam por mais de 6 horas/dia, têm direito a 60 a 120 minutos de descanso diário;
- Todos os trabalhadores têm direito a no mínimo 24 horas consecutivas de descanso por semana.
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Quais os tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que as empresas contratem os funcionários sob diferentes tipos de escalas, são elas:
- 5 x 1: essa escala faz com que trabalhadores atuem por 7 horas e 20 minutos diariamente. Além disso, ela faz com que a cada 5 dias de trabalho o colaborador tenha um dia de folga. Desse modo, o funcionário folga 1 domingo por mês;
- 5 x 2: já essa escala é bastante comum no Brasil e impõe ao colaborador 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia. Ademais, o funcionário tem direito a 2 dias de folga (podem ser consecutivos ou não);
- 4 x 2: nesta escala, o colaborador trabalha 11 horas seguidas durante 4 dias e tem direito a 2 dias de folga. Assim, ele trabalha por 20 dias e folga 10 dias em um mês. Entretanto, seu salário equivale a 220 horas de trabalho + 30 horas extras;
- 6 x 1: já nesta escala, o colaborador trabalha por 6 dias consecutivos e tem direito a uma folga. A legislação obriga a empresa a oferecer o mínimo de uma folga aos domingos a cada 7 semanas;
- 12 x 36: algumas pessoas que trabalham em regime 12 x 36 se perguntam quantas folgas tenho direito no mês nessa escala? Nesse sentido, o funcionário precisa trabalhar 12 horas seguidas e terá 36 horas consecutivas de descanso.
Quais são os direitos de quem viaja a trabalho?
Quando se trata dos direitos do trabalhador em viagens a trabalho, podemos listar como sendo os principais:
- O reembolso das despesas geradas pelo deslocamento e que foram custeadas pelo próprio funcionário no primeiro momento;
- Como alternativa ao reembolso, pode ser feito um adiantamento ao funcionário. Assim, em vez de reembolso ele tem acesso ao dinheiro que já foi disponibilizado pela empresa para cobrir seus custos externos;
- A lei obriga a empresa a arcar com as diárias de viagem, afinal, o colaborador está fora de seu local de trabalho em nome da empresa.
Além disso, em finais de semana os valores a serem pagos são maiores. Ou seja, o valor da hora do funcionário é dobrado.
Nesse caso, os valores devem constar em folha de forma detalhada, para que o colaborador tenha plena ciência de tudo que está recebendo.
Como funciona hora extra na viagem?
Conforme citamos acima, em finais de semana ou feriados a hora do funcionário é calculada da seguinte forma: hora de trabalho + 100% do valor dessa hora.
Todavia, para deslocamentos externos em dias úteis, o cálculo é o seguinte: hora de trabalho + 50% do valor da hora do colaborador.
O que a lei diz sobre direito à folga em viagem corporativa?
Após a reforma trabalhista, as folgas decorrentes de viagens corporativas são contabilizadas como horas extras comuns.
Desse modo, o artigo 37 da CLT afirma que todos os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de folga após 6 dias seguidos de trabalho. Assim, caso seu colaborador trabalhe fora e tenha estas horas excedidas, o deslocamento precisa ser anotado e compensado posteriormente.
Algumas organizações optam por pagar pelas horas extras. Já outras atuam com folgas em bancos de horas o que reflete diretamente na resposta sobre quantas folgas o trabalhador tem direito no mês.
Independentemente do tipo de compensação que sua companhia escolha, lembre-se de sempre ficar atento às despesas em viagens de seus funcionários.
Além de elas impactarem diretamente no bem-estar do funcionário em viagem e também na sua performance, apenas um controle bem feito é capaz de fazer com que o ROI dessas viagens seja cada vez maior.
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Agora que você já sabe como ter uma resposta mais embasada para quando te perguntarem “quantas folgas o trabalhador tem direito no mês?” em relação às viagens corporativas, conta para a gente como você costuma fazer na sua empresa! Aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro dos assuntos financeiros e empresariais mais importantes da atualidade.