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Viajar a trabalho: quais os meus direitos?

Início » Gestão de Despesas » Viajar a trabalho: quais os meus direitos?
30 de março de 20212 de setembro de 2020 by Carolina Crumo
4 minutos de leitura

Ainda que, atualmente, muitas atividades e reuniões aconteçam de forma on-line, algumas situações exigem a presença física de um funcionário em outro local. E, por isso, viajar a trabalho continua sendo uma realidade para muitos profissionais, das mais diversas áreas.

Se esse é o seu caso, saiba que é importante ficar de olho sobre o que diz a lei e quais são os direitos dos colaboradores nessas situações de jornada e viagens.

Preparamos este artigo para te ajudar a se guiar por esse assunto. A seguir, veja o que é considerado viajar a trabalho, quais os direitos dos funcionários e o que não prevê a lei. Continue lendo!

O que é viajar a trabalho e quando o empregado viaja a serviço da empresa?

Viajar a trabalho configura qualquer situação que o funcionário tenha que se deslocar em função da empresa. Seja para participar de treinamento, visitar um cliente, fechar um negócio, participar de feiras ou congresso, visitar uma filial, dar consultoria, etc.

Não importa a natureza do evento, se o funcionário precisa de deslocar de seu local de trabalho para desempenhar uma atividade relacionada à empresa, isso é considerado uma viagem de trabalho, mesmo que a atividade seja na mesma cidade.

Quais os direitos de quem viaja a trabalho?

Um dos principais direitos que a lei prevê a todo funcionário que viaja pela empresa é o pagamento da diária de viagem ou reembolso de despesas.

Antes de entrarmos mais a fundo neste assunto, devemos saber a diferença existente entre os modos de custeio das despesas externas de funcionários.

As despesas de viagens podem ser pagas de diferentes formas, dependendo da política interna da empresa:

  • Diárias de viagem: conforme prevê as leis trabalhistas é um valor dado ao funcionário para que ele possa custear a viagem de negócio. É um pagamento feito regularmente, quando o contrato de trabalho prevê viagens constantes;
  • Adiantamento: tem a mesma finalidade das diárias de viagem, entretanto não são constantes. O empregador entrega ao funcionário um adiantamento para que ele possa arcar com as despesas;
  • Reembolsos de despesas: é outra forma de custear uma viagem a trabalho. Nesse caso, entretanto, o funcionário faz a viagem e arca com as despesas do próprio bolso no primeiro momento. Somente depois que apresentar as notas fiscais para comprovar os gastos é que ele é indenizado por esses gastos, ou seja, recebe o reembolso das despesas de viagem. Essa é a opção que mais garante segurança financeira para a empresa, principalmente quando é possível contar com ajuda da tecnologia na gestão desse processo. Sistemas, como o VExpenses, fazem toda a conferência das despesas de forma automática, otimizando a prevenção de irregularidades e eliminando a morosidade do processo.
Veja também:  Centro de custo: tudo o que você precisa saber!

Todas as modalidades estão relacionadas ao custeamento do pagamento das despesas relacionadas à viagem. 

Essas despesas podem abranger passagens aéreas, rodoviárias ou ferroviárias, translado, gasto de quilometragem (caso o funcionário vá viajar a trabalho com seu próprio carro), ingressos e entradas em eventos corporativos, gastos com alimentação, etc.

Ou seja, a empresa é responsável por arcar com as despesas necessárias para que o funcionário possa exercer as atividades para as quais foi designado. Conforme previsto por lei.

A forma como o pagamento dessas deverá ocorrer, se através de diária de viagem ou reembolso de despesas, deve ser definido conforme combinado entre empresa e empregado, e previsto na política de reembolso de despesas da empresa.

É importante estar atento ao fato de, como esses pagamentos têm caráter de ressarcimento, não podem integrar o salário do funcionário e não deve haver qualquer desconto fiscal.

Vale ressaltar que as despesas pessoais, como, compra de presentes ou aquisição de bens em benefício próprio são despesas não reembolsáveis. Mesmo quando realizadas durante uma viagem de negócio. 

Quem recebe diária de viagem tem direito a hora extra?

O pagamento das horas extras é um direito de todo trabalhador. Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é muito clara em relação ao pagamento e contabilização dessas horas para funcionários que vão viajar a trabalho.  

Então, isso depende bastante da situação e esse pagamento está relacionado com duas questões que se interligam entre si:

  1. O controle das horas trabalhadas;
  2. O tempo gasto à disposição da empresa.

Começaremos pela primeira questão, em relação ao controle das horas trabalhadas.

Se o funcionário não possui registro de jornada fixa de trabalho, o tempo que estiver em viagem corporativa não será considerado hora extra. 

Independentemente do período em que permanecer em viagem.

Porém, se o funcionário tem um registro de jornada fixa de trabalho e, portanto, o empregador controla sua carga horária, então pode ser que haja registro de horas extras ou não.

Isso vai depender da quantidade de horas trabalhadas. 

Se, mesmo em viagem, o trabalhador cumpre sua carga horária, sem excedê-la, não há registro de horas extras. 

Veja também:  Nota fiscal digitalizada: tudo o que você precisa saber!

Mas, se ele extrapola o limite diário ou semanal previsto na lei, então se configura hora extra.

É importante observar: pernoite (mesmo no local da viagem é considerado momento de descanso) e deslocamento não contam como horas trabalhadas.

Agora iremos tratar da segunda questão, que é sobre o tempo à disposição da empresa. 

Se você tiver suas atividades restringidas fora do horário de trabalho, ou seja, a qualquer momento poderá receber ordens, isso significa que você está à disposição da empresa. 

E, nesse caso conta como horas trabalhadas, mesmo quando não está exercendo nenhuma atividade. Assim, no fim das contas, as horas extras devem ser contabilizadas.

Quem viaja a trabalho tem direito a periculosidade?

Não, o profissional que viajar a trabalho não tem direito à adicional de periculosidade.  

Conforme previsto no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal e no artigo 193 da CLT, somente o trabalhador que exerce “atividades penosas, insalubres ou perigosas” têm direito ao adicional de periculosidade.  

Ainda seguindo a lei, se encaixam nessas características, “o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.

Ou seja, a lei garante o adicional de periculosidade somente aos profissionais que estão em contato constante com atividades perigosas e com risco de morte. 

Sendo esse risco associado à energia elétrica, explosivos, substâncias inflamáveis, radiação ionizante ou substâncias radioativas.

Assim, encaixam-se nessas categorias, por exemplo, operadores de distribuidora de gás, frentistas de posto de combustível, funcionários no setor de energia elétrica, entre outros.

Profissionais que viajam a trabalho, mesmo que de forma recorrente, não se enquadram nessa categoria.

O que é tempo à disposição do empregador?

Como adiantamos anteriormente, estar à disposição da empresa é basicamente quando o funcionário está aguardando ordens do empregador. 

Ou seja, conforme esclarece o artigo 4 da CLT, é o tempo no qual o empregado está sujeito ao poder diretivo do empregador, mas aguardando suas ordens. 

Isso significa que ele fica à disposição para qualquer chamado para a execução de um serviço.

Como ele fica impedido de realizar outra atividade, ficando por conta do empregador, mesmo que ele não esteja efetivamente exercendo nenhuma atividade, isso conta como hora trabalhada e deve ser remunerada.

Ficou claro o que configura viajar a trabalho e quais as implicações legais dessa prática dentro da empresa? Deixe suas dúvidas nos comentários que iremos te ajudar!

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Carolina Crumo


Apaixonada por marketing e por aprender e poder compartilhar conteúdos que engajam e informam. Sou parte do time VExpenses e ajudo a construir um mundo mais empático através de soluções financeiras.

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10 thoughts on “Viajar a trabalho: quais os meus direitos?”

  1. Eduardo
    25 de janeiro de 2021 at 15:11

    Boa tarde. Sobre o trecho “Ou seja, a empresa é responsável por arcar com as despesas necessárias para que o funcionário possa exercer as atividades para as quais foi designado. Conforme previsto por lei.”, poderia por favor indicar qual é a lei que prevê isso?

    Responder
    • Carolina Crumo
      29 de junho de 2021 at 12:42

      Boa tarde, Eduardo! Tudo bem?

      Neste trecho fazemos alusão ao artigo 2º da CLT, que declara que cabe ao empregador assumir os riscos econômicos do negócio. Assim, o empregador não pode repassar aos funcionários a obrigação de custear do próprio bolso as ferramentas de trabalho que são para benefício único da empregadora.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  2. Diego Pafumi
    2 de fevereiro de 2021 at 22:55

    Boa noite,

    Tenho algumas duvidas conforme abaixo;

    1. Abono por deslocamento?
    2. Periculosidade, anos anteriores?
    3. Deslocamento, quantos km posso dirigir por dia?

    Responder
    • Carolina Crumo
      29 de junho de 2021 at 15:20

      Boa noite, Diego! Tudo bem?

      Respondendo às suas dúvidas:

      1. Abono por deslocamento?
      O tempo destinado às viagens a trabalho deve ser considerado período à disposição do empregador, sendo as horas excedentes da jornada normal remuneradas como extras. Assim, não ocorre abono por deslocamento, mas pagamento de horas extras.

      2. Periculosidade, anos anteriores?
      As viagens a trabalho não dão direito à receber periculosidade, dado que é considerada condição de periculosidade aquela que apresenta risco potencial para a sua vida.

      Para configurar periculosidade, ainda, é necessário atestar que existe mesmo periculosidade. Como a probabilidade de ocorrência de acidentes de carro fatais em condições normais (o motorista não estiver alterado e agindo de forma imprudente) são pequenas, o deslocamento não é considerado como periculosidade.

      3. Deslocamento, quantos km posso dirigir por dia?
      Não há limitação por parte da legislação. Apenas há a limitação de horas, que segue a determinação convencional da CLT. Para saber mais sobre isso, consulte nosso artigo “O que é e como funciona estar à disposição da empresa?” clicando aqui.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  3. Viviane
    9 de março de 2021 at 18:30

    Olá, trabalho em um laboratório em que temos que coletar exames a domicílio, nisso entra pequenas viagens, de horas, mas que sai de sp, a empresa disponibiliza carro e motorista.
    O que me assegura se houver algum acidente neste percurso?
    Tenho que receber além do salário insalubridade, ou periculosidade?

    Responder
    • Carolina Crumo
      29 de junho de 2021 at 15:10

      Olá, Viviane! Tudo bem?

      Segundo o art. 21 da lei 8.213/91, os acidentes ocorridos em viagens à trabalho são equiparados a acidentes de trabalho.

      E, assim como qualquer acidente de trabalho convencional, caso ocorra um acidente neste percurso o empregador estará condicionado e obrigado a comunicar o acidente de trabalho junto ao INSS.

      Os primeiros quinze dias de afastamento ficam a cargo do empregador, que se responsabilizará pelo pagamento dos salários, considerado esse período como interrupção contratual. Já os subsequentes, ficarão a cargo do INSS.

      Porém, no seu caso não há direito à adicionais de salário como insalubridade ou periculosidade. Dado que são consideradas condições insalubres aquelas que apresentam risco potencial para a saúde do trabalhador – com exposição de forma habitual e permanente a agentes nocivos, como químicos -, e uma condição de periculosidade aquela que apresenta risco potencial para a sua vida.

      Para configurar periculosidade, ainda, é necessário atestar que existe mesmo periculosidade. Como a probabilidade de ocorrência de acidentes de carro fatais em condições normais (o motorista não estiver alterado e agindo de forma imprudente) são pequenas, o deslocamento não é considerado como periculosidade.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  4. Roosevelt william da silva
    3 de maio de 2021 at 16:36

    Boa tarde. trabalho em uma empresa onde preciso viajar para a mesma ficando cerca de 15 dias fora da minha casa. Gostaria de saber se tenho dinheiro a algum adciconal no salário, ja que saio do conforto do meu lar.

    Responder
    • Carolina Crumo
      29 de junho de 2021 at 14:40

      Boa tarde, Roosevelt! Tudo bem?

      A legislação não prevê, nem garante nenhum adicional ao salário devido às viagens frequentes.

      Porém, é possível que a empresa ofereça um adicional de viagem para seus empregados que precisam viajar à serviço. No entanto, se não houver previsão do pagamento desse benefício em contrato ou na política de despesas da empresa, ela não possui obrigação legal de oferecer esse tipo de benefício.

      Para saber mais sobre adicional de viagem, você pode ler nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  5. Fausto Dias Da Costa
    22 de maio de 2021 at 07:23

    Gostaria de sobre seguro de vida para quem viaja para a empresa,quem deve arcar com uma apólice de seguro de vida?

    Responder
    • Carolina Crumo
      29 de junho de 2021 at 15:36

      Olá, Fausto! Tudo bem?

      No caso de apólices de seguro para viagens a trabalho, quando em território nacional não há obrigatoriedade de contratação. Porém, para casos de viagens internacionais, a contratação desse tipo de serviço é obrigatório.

      Além disso, apesar de não ter uma norma explícita responsabilizando o empregador pela contratação do seguro, o entendimento do art. 2º da CLT – que atribui ao empregador a assunção dos riscos econômicos do negócio -, sugere que a empresa é quem deve arcar com a apólice do seguro para colaboradores que estiverem em viagem à serviço dela.

      Para saber mais sobre o assunto, consulte nosso artigo sobre “Seguro viagem: para que serve e benefícios para viagens corporativas!“.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder

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