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Viajar a trabalho: quais os meus direitos?

Início » Gestão de Despesas » Viajar a trabalho: quais os meus direitos?
2 de setembro de 2020 by Carolina Crumo
4 minutos de leitura

Ainda que, atualmente, muitas atividades e reuniões aconteçam de forma on-line, algumas situações exigem a presença física de um funcionário em outro local. E, por isso, viajar a trabalho continua sendo uma realidade para muitos profissionais, das mais diversas áreas.

Se esse é o seu caso, saiba que é importante ficar de olho sobre o que diz a lei e quais são os direitos dos colaboradores nessas situações de jornada e viagens.

Preparamos este artigo para te ajudar a se guiar por esse assunto. A seguir, veja o que é considerado viajar a trabalho, quais os direitos dos funcionários e o que não prevê a lei. Continue lendo!

O que você vai encontrar nesse artigo:

  • O que é viajar a trabalho e quando o empregado viaja a serviço da empresa?
  • Quais os direitos de quem viaja a trabalho?
  • Quem recebe diária de viagem tem direito a hora extra?
  • Quem viaja a trabalho tem direito a periculosidade?
  • O que é tempo à disposição do empregador?

O que é viajar a trabalho e quando o empregado viaja a serviço da empresa?

Viajar a trabalho configura qualquer situação que o funcionário tenha que se deslocar em função da empresa. Seja para participar de treinamento, visitar um cliente, fechar um negócio, participar de feiras ou congresso, visitar uma filial, dar consultoria, etc.

Não importa a natureza do evento, se o funcionário precisa de deslocar de seu local de trabalho para desempenhar uma atividade relacionada à empresa, isso é considerado uma viagem de trabalho, mesmo que a atividade seja na mesma cidade.

Quais os direitos de quem viaja a trabalho?

Um dos principais direitos que a lei prevê a todo funcionário que viaja pela empresa é o pagamento da diária de viagem ou reembolso de despesas.

Antes de entrarmos mais a fundo neste assunto, devemos saber a diferença existente entre os modos de custeio das despesas externas de funcionários.

As despesas de viagens podem ser pagas de diferentes formas, dependendo da política interna da empresa:

  • Diárias de viagem: conforme prevê as leis trabalhistas é um valor dado ao funcionário para que ele possa custear a viagem de negócio. É um pagamento feito regularmente, quando o contrato de trabalho prevê viagens constantes;
  • Adiantamento: tem a mesma finalidade das diárias de viagem, entretanto não são constantes. O empregador entrega ao funcionário um adiantamento para que ele possa arcar com as despesas;
  • Reembolsos de despesas: é outra forma de custear uma viagem a trabalho. Nesse caso, entretanto, o funcionário faz a viagem e arca com as despesas do próprio bolso no primeiro momento. Somente depois que apresentar as notas fiscais para comprovar os gastos é que ele é indenizado por esses gastos, ou seja, recebe o reembolso das despesas de viagem. Essa é a opção que mais garante segurança financeira para a empresa, principalmente quando é possível contar com ajuda da tecnologia na gestão desse processo. Sistemas, como o VExpenses, fazem toda a conferência das despesas de forma automática, otimizando a prevenção de irregularidades e eliminando a morosidade do processo.
Veja também:  Integração de sistemas: vantagem ou desvantagem?

Todas as modalidades estão relacionadas ao custeamento do pagamento das despesas relacionadas à viagem. 

Essas despesas podem abranger passagens aéreas, rodoviárias ou ferroviárias, translado, gasto de quilometragem (caso o funcionário vá viajar a trabalho com seu próprio carro), ingressos e entradas em eventos corporativos, gastos com alimentação, etc.

Ou seja, a empresa é responsável por arcar com as despesas necessárias para que o funcionário possa exercer as atividades para as quais foi designado. Conforme previsto por lei.

A forma como o pagamento dessas deverá ocorrer, se através de diária de viagem ou reembolso de despesas, deve ser definido conforme combinado entre empresa e empregado, e previsto na política de reembolso de despesas da empresa.

É importante estar atento ao fato de, como esses pagamentos têm caráter de ressarcimento, não podem integrar o salário do funcionário e não deve haver qualquer desconto fiscal.

Vale ressaltar que as despesas pessoais, como, compra de presentes ou aquisição de bens em benefício próprio são despesas não reembolsáveis. Mesmo quando realizadas durante uma viagem de negócio. 

Quem recebe diária de viagem tem direito a hora extra?

O pagamento das horas extras é um direito de todo trabalhador. Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é muito clara em relação ao pagamento e contabilização dessas horas para funcionários que vão viajar a trabalho.  

Então, isso depende bastante da situação e esse pagamento está relacionado com duas questões que se interligam entre si:

  1. O controle das horas trabalhadas;
  2. O tempo gasto à disposição da empresa.

Começaremos pela primeira questão, em relação ao controle das horas trabalhadas.

Se o funcionário não possui registro de jornada fixa de trabalho, o tempo que estiver em viagem corporativa não será considerado hora extra. 

Independentemente do período em que permanecer em viagem.

Porém, se o funcionário tem um registro de jornada fixa de trabalho e, portanto, o empregador controla sua carga horária, então pode ser que haja registro de horas extras ou não.

Isso vai depender da quantidade de horas trabalhadas. 

Se, mesmo em viagem, o trabalhador cumpre sua carga horária, sem excedê-la, não há registro de horas extras. 

Veja também:  Fraudes no reembolso corporativo: 7 dicas para prevenir e reduzir

Mas, se ele extrapola o limite diário ou semanal previsto na lei, então se configura hora extra.

É importante observar: pernoite (mesmo no local da viagem é considerado momento de descanso) e deslocamento não contam como horas trabalhadas.

Agora iremos tratar da segunda questão, que é sobre o tempo à disposição da empresa. 

Se você tiver suas atividades restringidas fora do horário de trabalho, ou seja, a qualquer momento poderá receber ordens, isso significa que você está à disposição da empresa. 

E, nesse caso conta como horas trabalhadas, mesmo quando não está exercendo nenhuma atividade. Assim, no fim das contas, as horas extras devem ser contabilizadas.

Quem viaja a trabalho tem direito a periculosidade?

Não, o profissional que viajar a trabalho não tem direito à adicional de periculosidade.  

Conforme previsto no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal e no artigo 193 da CLT, somente o trabalhador que exerce “atividades penosas, insalubres ou perigosas” têm direito ao adicional de periculosidade.  

Ainda seguindo a lei, se encaixam nessas características, “o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.

Ou seja, a lei garante o adicional de periculosidade somente aos profissionais que estão em contato constante com atividades perigosas e com risco de morte. 

Sendo esse risco associado à energia elétrica, explosivos, substâncias inflamáveis, radiação ionizante ou substâncias radioativas.

Assim, encaixam-se nessas categorias, por exemplo, operadores de distribuidora de gás, frentistas de posto de combustível, funcionários no setor de energia elétrica, entre outros.

Profissionais que viajam a trabalho, mesmo que de forma recorrente, não se enquadram nessa categoria.

O que é tempo à disposição do empregador?

Como adiantamos anteriormente, estar à disposição da empresa é basicamente quando o funcionário está aguardando ordens do empregador. 

Ou seja, conforme esclarece o artigo 4 da CLT, é o tempo no qual o empregado está sujeito ao poder diretivo do empregador, mas aguardando suas ordens. 

Isso significa que ele fica à disposição para qualquer chamado para a execução de um serviço.

Como ele fica impedido de realizar outra atividade, ficando por conta do empregador, mesmo que ele não esteja efetivamente exercendo nenhuma atividade, isso conta como hora trabalhada e deve ser remunerada.

Ficou claro o que configura viajar a trabalho e quais as implicações legais dessa prática dentro da empresa? Deixe suas dúvidas nos comentários que iremos te ajudar!

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Carolina Crumo


Apaixonada por marketing e por aprender e poder compartilhar conteúdos que engajam e informam. Sou parte do time VExpenses e ajudo a construir um mundo mais empático através de soluções financeiras.

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