“À disposição da empresa”: o que significa e como funciona?

Sua empresa já pediu para que seus funcionários fiquem períodos à disposição da empresa? Entenda aqui o que significa e como funciona!
15 de julho de 2020
6 min de leitura

Muitos empregadores e funcionários não sabem ao certo o que significa o termo “estar à disposição da empresa” e como se caracteriza esta modalidade empregatícia, que pode gerar embates jurídicos.

Portanto, preparamos este conteúdo para responder às dúvidas mais comuns sobre como funciona estar à disposição da empresa, por quanto tempo o colaborador deve permanecer aguardando ser solicitado, como deve ser pago o seu adicional durante este período, entre outras questões pertinentes. 

Continue a leitura para entender mais sobre essa questão!

O que significa estar à disposição da empresa?”

Quando nos deparamos com o termo “à disposição da empresa”, na verdade trata-se do período de sobreaviso.

Ou seja, quando o empregado não está trabalhando para a empresa de fato, porém ainda pode ser acionado pelos empregadores a qualquer momento, com a finalidade de solucionar problemas ou imprevistos do cotidiano do negócio. 

Isso pode acontecer devido à formação acadêmica, conhecimento técnico e experiência profissional que o funcionário tem em uma determinada área, ou então pela necessidade de suprir a falta de outro empregado.

Entenda melhor sobre ficar à disposição da empresa a seguir!

Quando o empregado fica à disposição da empresa?​

Há diversos momentos, nos quais um trabalhador pode ficar à disposição de uma empresa, tais como durante o período noturno ou em finais de semana, por exemplo. 

O que caracteriza o sobreaviso é justamente a liberdade que a organização tem de acionar o profissional a qualquer momento, podendo solicitá-lo por meio de ligações ou até mesmo que ele compareça presencialmente em um determinado lugar.

Já do lado do colaborador, que já concordou em estar à disposição da empresa, tem um valor adicional garantido ao seu salário, mesmo quando não for acionado fora do período normal de trabalho. Falaremos sobre esses valores mais adiante neste conteúdo.

Portanto, de forma resumida, estar à disposição da empresa muitas vezes pode significar não ter um final de semana livre para assuntos pessoais, e é justamente por conta dessa responsabilidade exigida pela organização que é direito do funcionário receber um valor extra.

Qual a diferença de plantão e sobreaviso?​

A principal diferença entre as duas modalidades é que no caso do regime de plantão ou de prontidão, o empregado permanece nas dependências da organização, enquanto aguarda ser solicitado. 

Já na categoria “à disposição da empresa”, o funcionário fica em sua residência, até que seja chamado para o serviço.

Ou seja, durante as horas de sobreaviso, o funcionário está em sua residência ou qualquer outro lugar, fora das intermediações da empresa e de sua jornada comum de trabalho, porém aguarda por ordens de seus empregadores.

Ambas alternativas são caracterizadas como período de tempo remunerado compreendido fora do expediente normal de jornada de trabalho do colaborador, em que ele aguarda até que uma eventual solicitação para um serviço real seja feito.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Desde que entrou em vigor, em novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças pontuais para o regime de trabalho à disposição da empresa. 

Diferente de como acontecia nas práticas anteriores, agora o empregado precisa ter mais atenção ao que realmente conta como hora trabalhada.

De forma simplificada, toda atividade que for realizada nas dependências da organização, mas que não sejam obrigatórias para os colaboradores, não devem mais contar como tempo à disposição da empresa e não precisam ser pagas. 

Como funciona o sistema de sobreaviso?

De forma simples e direta, o empregado que está à disposição da empresa é aquele que, mesmo que encontre-se à distância, é submetido ao controle de seus empregadores por instrumentos informatizados ou telemáticos.

Esses colaboradores devem permanecer em regime de prontidão até que chegue o momento em que ele será solicitado para prestar seus serviços para a organização.

Quanto tempo posso ficar de sobreaviso?​

O limite máximo de duração do período em que um empregado pode ficar à disposição da empresa é de 24 horas, de acordo com a segunda parte do §2º do artigo 244 da CLT.

Como funciona o adicional de sobreaviso?​

Ainda conforme diz o artigo 244, § 2º da CLT, o funcionário que atua no regime à disposição da empresa deve receber um adicional de um terço do valor da hora normal de trabalho.

É claro que a empresa pode combinar um valor adicional maior por meio da previsão contratual de trabalho, em convenção coletiva de trabalho ou acordo. 

Caso o colaborador seja chamado para trabalhar durante o período de sobreaviso, ele também deverá receber um adicional pelas horas, mais um adicional de no mínimo 50%.

Todavia, o empregado que esteja de sobreaviso durante domingo ou feriado, terá o direito de receber a remuneração em dobro, conforme diz a Súmula 146 do TST.

Por fim, é importante destacar que, quando as horas de expectativa são realizadas em período noturno, o funcionário não receberá remuneração adicional.

Como fica o tempo de deslocamento em viagens no contexto do sobreaviso?​

Existem casos específicos em que o funcionário precisa realizar viagens para cumprir com obrigações que são de interesse da empresa. 

As horas que o colaborador disponibiliza em favor disso são caracterizadas como “tempo despendido em viagens”, seja para realizar treinamentos, cursos ou aprimoramentos, seja para realizar negócios em outra cidade.

De acordo com a CLT, é obrigação da empresa arcar não apenas com o pagamento de todas as despesas do funcionário (transporte, alimentação, hospedagem, entre outras), como também um valor fixo determinado nas políticas de viagens a trabalho.

Sendo assim, o valor dos gastos pode corresponder a até mais do que 50% do salário, no caso das diárias para a viagem, e precisa ser incluído na remuneração total do empregado.

Enfim, para entender mais a fundo sobre a natureza das remunerações nestes casos, recomendamos que você leia nosso artigo sobre legislação e reembolso de despesas.

Como você pôde conferir neste conteúdo, estar à disposição da empresa é uma forma que as organizações encontraram de flexibilizar determinadas relações trabalhistas. E assim, embora o colaborador não precise permanecer nas dependências da organização, se mantém a serviço da mesma, caso os seus serviços precisem ser acionados.

Ainda tem alguma dúvida sobre o que é estar à disposição da empresa? Ou tem alguma experiência que gostaria de compartilhar com a gente? 

Aproveite para deixar o seu comentário e visite o nosso blog para ler mais conteúdos como este.

Carolina Crumo
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Comentários
  1. Boa tarde fiquei de sobreaviso em um condomínio sou técnico de manutenção quando estava sobre aviso em minha residência solicitaram para que eu fosse jogar cloro na piscina 9 horas da noite e que aspirasse ela às 6 horas da manhã isso não é incorreto sobre aviso não é somente se houver alguma coisa emergencial ?

    1. Olá Washington,

      O sistema de sobreaviso não pontua somente atividades emergenciais. É previsto que o funcionário possa ser chamado a qualquer momento, ressaltando que este não fique mais do que 12 horas de prontidão, tenha estipulado os horários de descanso e não podendo realizar viagens longas.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Até mais!

      1. Juliana, boa tarde.
        Tenho uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado, jornada diurna; entretanto, ela dorme do trabalho e após às 22hs, solicitamos que ela fique em prontidão até às 7hs do dia seguinte. Como devo calcular esse adicional de prontidão? Devo pagar pelas 9hs em quem ela está em regime de prontidão (das 22hs às 7hs) mesmo que ela não seja solicitada, ou só pago pelas horas em que ela for solicitada?

        1. Oi, Raquel! Tudo bem?

          Você deve pagar pelas horas de prontidão mesmo que a colaboradora não seja solicitada. Espero ter ajudado. Até a próxima!

  2. Boa noite trabalho de bombeiro hidráulico como a (Copasa)mais em outra empresa e fico após o horário a disposição com telefone corporativo,meu horário de trabalho é segunda a quinta 7as17:00e sexta de 7 as 16:00e após este horário sempre que precisar tenho que ir mesmo nos fins de semana quais os meus diretos pois não recebo nada além do salario

    1. Olá Juarez,

      Primeiro é importante validar como está descrito em seu contrato de trabalho, sobre o regime de sobreaviso. Que é quando o funcionário fica à disposição da empresa para situações urgentes fora da carga de trabalho.

      Quando o funcionário fica à disposição e é acionado nesses períodos, a empresa precisa sim realizar o pagamento dessas horas, seja como um acordo coletivo ou como horas extras previstas na CLT.

      Converse com sua empresa e confirme o que está esclarecido em seu contrato e negocie sobre sua jornada extra para evitar situações inoportunas no futuro.

      Até mais!

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