“À disposição da empresa” significa que o colaborador encontra-se disponível para realizar atividades ou atender às necessidades da empresa, dentro ou fora do horário habitual de trabalho, conforme solicitado.
As jornadas de trabalho no mundo corporativo vão além das horas cumpridas diretamente no escritório. Muitos gestores exigem que a sua equipe fique à disposição da empresa, em regime de sobreaviso, prontos para atender a eventuais emergências ou demandas fora do expediente regular.
Nesse contexto, o sobreaviso é um dos principais mecanismos para que a empresa conte com os colaboradores em momentos de necessidade, mas levanta dúvidas sobre os seus limites, regulamentação e cálculo.
A seguir, explicamos o que significa estar à disposição da empresa, os direitos do trabalhador nessa situação, como calcular o adicional de sobreaviso e como esse conceito se aplica a viagens corporativas.
Acompanhe!
O que é estar “à disposição da empresa”?
A expressão “à disposição da empresa” significa que o funcionário não está exercendo as suas atividades regulares de trabalho, mas permanece disponível para ser acionado pela organização, caso necessário.
Isso pode ocorrer fora do horário normal de expediente, durante finais de semana, feriados ou até mesmo em viagens corporativas. O profissional pode não estar fisicamente no local de trabalho, mas deve se preparar para responder rapidamente a possíveis chamados.
Em muitas ocasiões, essa disponibilidade não implica trabalho efetivo, mas ainda assim é remunerada, porque o colaborador se prontifica a cumprir ordens, interromper momentos de lazer e, em alguns casos, alterar a sua rotina pessoal para atender às demandas empresariais.
Por sua vez, a legislação brasileira prevê o conceito de sobreaviso e estabelece critérios claros sobre quando e como a equipe deve ser remunerada por ficar à disposição da chefia.
Qual é a diferença entre plantão e sobreaviso?
Muitas vezes, os termos plantão e sobreaviso são usados de maneira equivocada ou como sinônimos. No entanto, eles se referem a situações distintas.
O plantão ocorre quando o colaborador está fisicamente no local de trabalho, mesmo que não esteja realizando as suas atividades. Ele permanece no ambiente profissional e aguarda para realizar alguma tarefa. Esse período de espera é considerado parte da jornada de trabalho, devendo ser remunerado como tal.
Já o sobreaviso diz respeito à pessoa que está fora das dependências da empresa, porém disponível para ser acionada. Em outras palavras, ela não está no local de trabalho, mas deve estar acessível para atender a eventuais solicitações.
Qual é a diferença entre sobreaviso e prontidão?
Outro termo que muitas vezes causa confusão é a prontidão. A diferença em relação ao sobreaviso está na proximidade e na exigência de ação do trabalhador.
Na prontidão, o colaborador está fora das dependências da empresa, porém, deve se manter em local próximo o suficiente para atender a qualquer demanda em um curto espaço de tempo.
Geralmente, esse conceito é aplicado, por exemplo, a profissionais como motoristas ou operadores de máquinas, que precisam assumir o posto imediatamente, caso haja necessidade.
No sobreaviso, por outro lado, o indivíduo não precisa estar fisicamente próximo; mas, quando acionado, deve se comunicar por celular ou por outros dispositivos eletrônicos. A prontidão é remunerada de maneira integral, enquanto o sobreaviso tem uma forma de cálculo específica, que veremos adiante.
O que a CLT diz sobre o assunto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 244, § 2º, estabelece que o profissional em regime de sobreaviso está sujeito a receber uma fração do salário por esse tempo à disposição da empresa.
A CLT especifica que, a cada três horas de sobreaviso, o colaborador deve ser remunerado com o equivalente a uma hora de trabalho.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças no contexto de teletrabalho e home office, criando interpretações sobre a aplicação do sobreaviso. Com a tecnologia facilitando a comunicação, há mais flexibilidade para que trabalhadores fiquem disponíveis remotamente, sem necessariamente configurar o regime de sobreaviso.
Em todo caso, a jurisprudência assegura os direitos dos trabalhadores e vem se ajustando para garantir que não ocorra abuso por parte dos contratantes.
O profissional em sobreaviso tem direito a um adicional específico, que não deve ser confundido com o adicional noturno, aplicado apenas ao trabalho efetivo entre 22h e 5h. Assim, se for acionado à noite, ele terá direito a ambos os adicionais, o que eleva o o custo de funcionário.
Como é pago o sobreaviso?
O pagamento do sobreaviso é calculado com base no tempo que a pessoa ficou à disposição da empresa. Como dissemos acima, para cada período de três horas em regime de sobreaviso, é devido o pagamento correspondente a uma hora de trabalho.
Se o colaborador for acionado para trabalhar durante o período de sobreaviso, ele deve receber as horas trabalhadas normalmente, além do valor adicional por estar à disposição.
Qual é o limite de horas de sobreaviso no mês?
A legislação não estabelece um limite claro de horas de sobreaviso por mês. Contudo, é importante que as empresas respeitem o princípio do direito ao descanso do trabalhador, previsto na CLT e em convenções coletivas.
O excesso de períodos de sobreaviso pode ser questionado juridicamente, caso fique comprovado que o colaborador está sendo sobrecarregado de maneira indevida.
Existem convenções coletivas que estabelecem um limite mensal de sobreaviso, e é preciso que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às regras aplicáveis ao seu setor.
Como calcular o adicional de sobreaviso?
O cálculo do adicional de sobreaviso é simples e segue este passo a passo:
- identifique o período de sobreaviso: o primeiro passo é determinar quantas horas o colaborador ficou à disposição da chefia. Lembre-se de que o período pode ser de até 24 horas consecutivas;
- aplique a fração de 3 horas para 1 hora de trabalho: para cada 3 horas de sobreaviso, a pessoa contratada tem direito ao pagamento de 1 hora de salário normal;
- calcule o valor total: multiplique o número de horas de sobreaviso convertidas por 1/3 do valor da hora trabalhada pelo funcionário.
Exemplo prático: se um funcionário com salário de R$ 30,00 por hora ficou 12 horas em sobreaviso, o cálculo seria:
- 12 horas / 3 = 4 horas a serem pagas.
- 4 horas x R$ 30 = R$ 120 de adicional de sobreaviso.
Leia também o conteúdo: Custo de funcionário: como calcular? Guia prático.
Como o “à disposição da empresa” se aplica às viagens corporativas?
Na a gestão de viagens corporativas, o conceito de estar “à disposição da empresa” ganha uma importância especial. Embora o tempo gasto em deslocamento ou aguardando reuniões nem sempre seja considerado como tempo de trabalho efetivo, o colaborador está, muitas vezes, em sobreaviso.
Durante a a viagem a trabalho, ele pode ser acionado a qualquer momento para atender às demandas da organização, o que significa que está, tecnicamente, à disposição. Então, os contratantes precisam esclarecer como será a compensação por esse tempo, seja por meio do adicional de sobreaviso, seja por outro mecanismo.
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Entender o que significa estar à disposição da empresa, seja em regime de plantão, sobreaviso e prontidão, é o primeiro passo para que os direitos do colaborador sejam respeitados. O sobreaviso, embora pareça uma situação simples de disponibilidade, envolve regras claras e um cálculo específico de remuneração.
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Boa tarde fiquei de sobreaviso em um condomínio sou técnico de manutenção quando estava sobre aviso em minha residência solicitaram para que eu fosse jogar cloro na piscina 9 horas da noite e que aspirasse ela às 6 horas da manhã isso não é incorreto sobre aviso não é somente se houver alguma coisa emergencial ?
Olá Washington,
O sistema de sobreaviso não pontua somente atividades emergenciais. É previsto que o funcionário possa ser chamado a qualquer momento, ressaltando que este não fique mais do que 12 horas de prontidão, tenha estipulado os horários de descanso e não podendo realizar viagens longas.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Até mais!
Juliana, boa tarde.
Tenho uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado, jornada diurna; entretanto, ela dorme do trabalho e após às 22hs, solicitamos que ela fique em prontidão até às 7hs do dia seguinte. Como devo calcular esse adicional de prontidão? Devo pagar pelas 9hs em quem ela está em regime de prontidão (das 22hs às 7hs) mesmo que ela não seja solicitada, ou só pago pelas horas em que ela for solicitada?
Oi, Raquel! Tudo bem?
Você deve pagar pelas horas de prontidão mesmo que a colaboradora não seja solicitada. Espero ter ajudado. Até a próxima!
Boa noite trabalho de bombeiro hidráulico como a (Copasa)mais em outra empresa e fico após o horário a disposição com telefone corporativo,meu horário de trabalho é segunda a quinta 7as17:00e sexta de 7 as 16:00e após este horário sempre que precisar tenho que ir mesmo nos fins de semana quais os meus diretos pois não recebo nada além do salario
Olá Juarez,
Primeiro é importante validar como está descrito em seu contrato de trabalho, sobre o regime de sobreaviso. Que é quando o funcionário fica à disposição da empresa para situações urgentes fora da carga de trabalho.
Quando o funcionário fica à disposição e é acionado nesses períodos, a empresa precisa sim realizar o pagamento dessas horas, seja como um acordo coletivo ou como horas extras previstas na CLT.
Converse com sua empresa e confirme o que está esclarecido em seu contrato e negocie sobre sua jornada extra para evitar situações inoportunas no futuro.
Até mais!